S�o Paulo, 27 - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) reformou um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para destituir o poder familiar de uma m�e por maus-tratos e abandono de duas filhas menores na cidade de Gravata�.
As informa��es foram divulgadas no site do STJ - o n�mero deste processo n�o � divulgado por causa de segredo judicial.
Em decis�o un�nime, os ministros acolheram um recurso do Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul sob a alega��o de maus-tratos e neglig�ncia da m�e e de que �as duas meninas est�o bem cuidadas, vivendo em fam�lia substituta, j� tendo sido ajuizada a a��o de ado��o�.
Segundo a Promotoria, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com �les�es disseminadas em v�rias partes do corpo, edemas, desnutri��o, m� higiene� - fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo.
Diagn�stico m�dico constatou que �a crian�a estava com fungo proveniente do lixo�.
Destitui��o
A Justi�a em primeira inst�ncia julgou procedente o pedido de destitui��o familiar. A decis�o foi revista pelo Tribunal de Justi�a, que acolheu recurso da Defensoria P�blica para manter as meninas com a m�e por considerar que �n�o restou evidenciado abandono afetivo�. Inconformado, o Minist�rio P�blico recorreu ao STJ.
Respons�vel pela relatoria do caso, o ministro Raul Ara�jo ressaltou que as crian�as permanecem sob os cuidados da fam�lia substituta desde 2009, �por for�a da guarda provis�ria inicialmente deferida que perdurou no tempo por for�a das circunst�ncias f�ticas do caso concreto�.
�N�o se pode desprezar na hip�tese dos autos a situa��o f�tica consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a conviv�ncia e total adapta��o na fam�lia substituta que acolheu as crian�as, meio no qual j� est�o inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos�, avaliou Raul Ara�jo.
Despreocupa��o
O ministro considerou que �o abandono material e a despreocupa��o da m�e biol�gica em rela��o � prole foram confirmados�. Segundo ele, �apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a m�e encontra-se em local desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da fam�lia substituta�.
�Identificando-se, no in�cio da a��o, situa��o grave de risco e abandono, e n�o subsistindo, atualmente, nenhuma comprova��o de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo v�nculo afetivo entre elas com a m�e biol�gica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, j� inseridas em fam�lia substituta�, concluiu o ministro.