S�o Paulo, 17 - O juiz Andr� Augusto Salvador Bezerra, da 42� Vara C�vel da Capital, afirmou que a homofobia � uma "verdadeira epidemia" no Brasil. Bezerra obrigou, liminarmente, o Metr� a pagar pens�o mensal de R$ 2.232,54 � vi�va do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado a socos e pontap�s por dois homens na esta��o Pedro II, na regi�o central de S�o Paulo. O crime ocorreu no dia 25 de dezembro quando o vendedor tentou defender travestis.
"Ao que parece, fato que melhor ser� apreciado ao longo do processo, o falecido teve a coragem e, por isso, morreu, de enfrentar uma manifesta��o de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia", assinalou o magistrado.
Cabe recurso da decis�o que manda depositar o valor todo dia 20 em benef�cio de Maria Souza Santos. "Conforme amplamente noticiado na imprensa, o falecido companheiro da autora (da a��o) foi assassinado quando, em um ato heroico, tentou defender conhecidos que eram agredidos t�o somente em raz�o de op��o � homossexualidade", escreveu Bezerra.
"Reconhece-se aqui que o noticiado na imprensa, em geral, n�o � produto de an�lise absolutamente imparcial e objetiva dos fatos. A prop�sito, Walter Lippmann, em obra cl�ssica da Comunica��o Social (Opini�o P�blica, Ed. Vozes, 2008, p. 276), percebia que os fatos noticiados pela imprensa s�o necessariamente produtos da subjetividade: fatos vistos por interm�dio de 'lentes subjetivas', na express�o utilizada pelo autor. A realidade, por�m, � que o noticiado pela imprensa configura, ao menos, in�cio de prova, suficiente para a concess�o de medidas provis�rias de urg�ncia, como a ora apreciada."
O juiz destacou que "o mesmo noticiado revela, tamb�m, com as limita��es de uma cogni��o sum�ria, que o assassinato contra o companheiro da autora ocorreu no interior de uma esta��o de metr�, cuja seguran�a, em princ�pio, cabe ao r�u".
"� certo que outras circunst�ncias poder�o ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos � a not�cia de uma falha na pr�pria seguran�a oferecida", observou o juiz.
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"Por fim, vivendo em uni�o est�vel com o falecido, � poss�vel que a subsist�ncia da autora fique comprometida", argumentou Bezerra. "Conforme revelam declara��es de Imposto de Renda do de cujus, juntados nos autos, este percebia rendimento m�dio de R$ 2.232,54 (produto da divis�o do rendimento anual de R$ 26.790,50 por 12 meses. Necess�rio, pois, tomada de provid�ncia jurisdicional urgente, a fim de que a subsist�ncia da autora n�o fique comprometida. Imperioso, em sede de tutela de urg�ncia, fixar pens�o mensal de R$ 2.232,54."
O magistrado insistiu que as conclus�es expostas em sua decis�o n�o s�o definitivas. "Decorrem, como uma medida de urg�ncia requer, de aprecia��o provis�ria das provas e dos fatos. Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urg�ncia, nos termos do artigo 300, do C�digo de Processo Civil, determinando que a r� (Metr�) deposite, mensalmente, nestes autos, o valor de R$ 2.232,54, todo dia 20 de cada m�s, a partir de 20 de janeiro pr�ximo, sob pena de multa de 10%, sem preju�zo de demais san��es previstas em lei. Expe�a-se mandado com urg�ncia."
Bezerra marcou audi�ncia de concilia��o inicial para o dia 22 de mar�o �s 14 horas, devendo o Metr� ser citado com pelo menos 20 dias anteced�ncia.
Defesa
"O Metr� vai se manifestar ap�s tomar conhecimento sobre o conte�do da liminar", disse a empresa por meio de nota.
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Juiz que exige indeniza��o a vendedor diz que homofobia � 'epidemia no Brasil'
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