Bras�lia- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Estado tem a obriga��o de indenizar presos em raz�o de danos morais comprovadamente causados em decorr�ncia da falta ou insufici�ncia das condi��es legais de encarceramento. A decis�o foi un�nime e tem repercuss�o geral, isto �, deve ter este entendimento estendido para julgamentos de casos semelhantes em diferentes inst�ncias. A �nica diverg�ncia foi sobre a forma de indeniza��o a ser adotada - a escolhida pela maioria foi a pecuni�ria.
Os ministros, indo al�m do caso em quest�o, reconheceram as falhas do Estado ao garantir condi��es dignas a presidi�rios em todo o Pa�s e votaram para que haja indeniza��o. Ricardo Lewandowski n�o estava no julgamento. O ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, em um longo voto, fez uma s�rie de cr�ticas ao Estado e refor�ou o direito de n�o receber tratamento degradante quando submetido � cust�dia do Estado.
"O Estado tem permitido, em raz�o da sua pr�pria indiferen�a e desinteresse, que se transgrida o direito b�sico do penitenci�rio de receber tratamento justo e adequado. Tratamento que n�o inclua a exposi��o a meios cru�is e moralmente degradantes. Como estes que foram revelados neste caso, em que o interno n�o tinha sequer espa�o para dormir, encostando a sua cabe�a num vaso sanit�rio. Este comportamento � desprez�vel, � inaceit�vel. E � necess�rio fazer, um dos mais expressivos fundamentos, que d�o suporte ao Estado de Direito, que � a dignidade humana", disse Celso de Mello.
"O Estado � tamb�m, ele em si, um transgressor das leis da rep�blica", asseverou o ministro.
"Grande parte do que se tem de tratamento degradante decorre de um outro fator, que � o da corrup��o que h� nesses lugares", disse a ministra C�rmen L�cia.
"Se a sociedade, quanto �queles que cometerem desvio de conduta, quer sangue, o Estado n�o pode atender a essa demanda da sociedade, que � a justi�a a ferro e fogo, como se o condenado n�o fosse um ser humano", disse Marco Aur�lio Mello.
Remiss�o
Apesar de concordar sobre a necessidade de indeniza��o, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello votaram para que houvesse a remiss�o (diminui��o) de pena em fun��o do mau tratamento aos presidi�rios, em vez do ressarcimento financeiro.
Barroso afirmou que, "diante do car�ter estrutural e sist�mico das graves disfun��es verificadas no sistema prisional brasileiro, a entrega de uma indeniza��o em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, al�m de drenar recursos escassos do Estado".
Sete ministros, no entanto, votaram para que a compensa��o seja feita financeiramente, entre eles, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aur�lio Mello, C�rmen L�cia. Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, morto em janeiro, j� haviam sido computados, em 2015, quando o caso come�ou a ser julgado, ocasi�o em que a ministra Rosa Weber pediu vista. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski, ausente na sess�o, n�o votou.
A tese vencedora foi a de que: "Considerando que � dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus pres�dios os padr�es m�nimos de humanidade previstos no ordenamento jur�dico, � de sua responsabilidade, nos termos do arito 37, par�grafo 6º da Constitui��o, a obriga��o de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorr�ncia da falta ou insufici�ncia das condi��es legais de encarceramento".