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Estado de Minas

Temer sanciona lei que regulamenta gorjetas a gar�ons

A proposta, aprovada pela C�mara no dia 21 de fevereiro, foi sancionada sem vetos e passa a vigorar nos pr�ximos dois meses


postado em 14/03/2017 14:31 / atualizado em 14/03/2017 15:04

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press )
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press )
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, um projeto de lei que regulamenta a cobran�a e distribui��o de gorjetas. A proposta, aprovada pela C�mara no dia 21 de fevereiro, foi sancionada sem vetos e passa a vigorar nos pr�ximos dois meses.

A medida define que a gorjeta n�o � apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas tamb�m o valor cobrado pela empresa como taxa de servi�o ou adicional. O texto diz que a gorjeta n�o � considerada receita dos empregadores e ser� destinada aos trabalhadores.

Bares e restaurantes que cobrarem gorjeta ter�o dois crit�rios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de tributa��o federal diferenciado (Simples) poder� reter 20% da arrecada��o da gorjeta e ter� de dar os outros 80% ao gar�om. No caso das empresas n�o inscritas no regime, a reten��o ser� de at� 33%. A gorjeta entregue diretamente ao gar�om ter� seus crit�rios de distribui��o definidos em conven��o ou acordo coletivo.

Na carteira de trabalho, o empregador ter� de anotar o valor fixo do sal�rio e a m�dia dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Se o empreendedor deixar de cobrar a taxa de servi�o ap�s 12 meses, a m�dia do que o gar�om recebia no per�odo de um ano ser� incorporado ao sal�rio. O empregador que n�o seguir a nova regra estar� sujeito a pagar ao trabalhador multa de 1/30 da m�dia da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.

Um dos relatores do projeto, o l�der do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com diverg�ncias judiciais a respeito dos direitos dos gar�ons sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes n�o dividiam a taxa de servi�o com os funcion�rios. "O gar�om muitas vezes n�o ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que n�o � dele", disse Efraim.


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