S�o Paulo, 26 - Advogados criminalistas ouvidos pela reportagem discordam da decis�o da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar de volta para a pris�o o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de pris�o pela morte e oculta��o do cad�ver de Eliza Samudio e pelo sequestro e c�rcere privado do filho. Na avalia��o deles, a gravidade do crime n�o � justificativa para que algu�m perca o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segunda inst�ncia.
"Do ponto de vista t�cnico, � uma sa�da equivocada, porque a gravidade do delito n�o � fundamento suficiente para que algu�m que responde um processo seja recolhido � pris�o, mesmo depois de uma condena��o em primeiro grau", disse o advogado Luiz Gustavo Tujol, professor de Direito Penal da Pontif�cia Universidade Cat�lica do Paran� (PUC-PR). "A presun��o de inoc�ncia � uma regra constitucional, e � ela que prevalece."
O tamb�m professor da PUC-PR Rodrigo Rios concorda que a decis�o do STF tenha sido equivocada.
"Se a justificativa � o crime hediondo, de fato a decis�o n�o se sustenta. A gravidade do crime n�o justifica a pris�o cautelar, e o STF tem enorme quantidade de jurisprud�ncia nesse sentido", disse Rios. "A condena��o por um fato grave n�o significa que n�o se possa aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau."
Segundo Tujol, Bruno s� poderia estar preso se fosse uma pris�o preventiva com fundamento cautelar, ou seja, uma situa��o que exigisse a presen�a do ex-goleiro na pris�o.
"N�o parece ser o caso. At� a imprensa cobre cotidianamente a atua��o dele no time de futebol onde atua. N�o h� nada concreto que justifique isso."
Soberania do j�ri
Os advogados afirmaram ainda que a necessidade de acatar a soberania do j�ri, alegada pelo ministro Alexandre de Moraes, tamb�m n�o � uma justificativa v�lida para a volta do ex-goleiro � pris�o.
"Com todo respeito, essa alega��o � mais errada ainda. O j�ri, que condenou o Bruno a 22 anos, � a primeira inst�ncia do julgamento. A soberania dos jurados n�o tem nada a ver com o cumprimento da pena imediata", disse Tujol. "A Constitui��o determina que o sujeito s� pode ser preso depois do tr�nsito em julgado. Independentemente da gravidade do crime, � preciso que a condena��o do j�ri seja confirmada em segundo grau, para que essa gravidade possa de fato ser imputada ao r�u."