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Estado de Minas

Ju�za revoga pris�o e l�der do tr�fico em S�o Paulo se apresenta

O acusado havia sido preso em julho de 2015, em uma mans�o na zona rural de Santa Isabel, ao lado de outros quatro suspeitos


postado em 06/05/2017 09:12

A ju�za Cl�udia Vilibor Breda, da 2.ª Vara Criminal de Santa Isabel, regi�o metropolitana de S�o Paulo, revogou a pris�o preventiva de Wellinton Xavier dos Santos, o Capuava, apontado pela Secretaria da Seguran�a P�blica como o maior traficante de S�o Paulo. A decis�o � de 27 de abril. Ontem, ele se apresentou com advogado � Justi�a.

Capuava estava foragido havia dois anos, depois que foi solto com um habeas corpus expedido pelo desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima. O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) constatou irregularidades na decis�o do magistrado, descobriu outras decis�es suspeitas e o aposentou compulsoriamente em setembro de 2016. A mesma ju�za decretou novamente a pris�o preventiva do acusado, mas Capuava nunca mais foi localizado.

O acusado havia sido preso em julho de 2015, em uma mans�o na zona rural de Santa Isabel, ao lado de outros quatro suspeitos. Com eles, o Departamento de Investiga��es Sobre Narc�ticos (Denarc) apreendeu 1,6 tonelada de coca�na pura, 898 quilos de produtos usados na mistura da droga, quatro fuzis, uma pistola autom�tica e v�rias muni��es. Uma das armas � uma .50, capaz de derrubar at� mesmo um helic�ptero.

Na ocasi�o, o ent�o secret�rio de Seguran�a P�blica, Alexandre de Moraes, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que Capuava era “o maior traficante de S�o Paulo” e que a apreens�o foi uma das maiores j� registradas pela Pol�cia Civil. Capuava tamb�m estava na lista dos 12 criminosos mais procurados do Estado. De acordo com o Denarc, ele faz parte do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Raz�es. Em seu despacho, a ju�za Cl�udia Breda considerou que, embora tenha negado no passado alguns pedidos de liberdade a Capuava, n�o h� mais quesitos que sustentem a pris�o preventiva. Ela destacou que a fase de instru��o processual foi encerrada e n�o h� mais riscos dele interferir na investiga��o. A magistrada tamb�m considerou que em 27 de abril - data do despacho - o processo tramitava havia 635 dias, o que extrapolava o prazo legal para a pris�o preventiva, que � de seis meses.

Cl�udia afirmou tamb�m que, embora foragido, Capuava foi representado por seu advogado em todas as audi�ncias. E, com a revoga��o da pris�o, a ju�za acredita em um novo interrogat�rio do acusado “n�o apenas para extrair sua vers�o dos fatos, mas principalmente para lhe conceder o sagrado direito constitucional da ampla defesa e do contradit�rio”. Ela ressalta que n�o � um “adiantamento do m�rito”, mas que est� seguindo entendimento de inst�ncias superiores do Poder Judici�rio, que consideram a pris�o uma exce��o.

“Impede destacar que n�o obstante a gravidade dos fatos e toda a repercuss�o trazida pela magnitude de droga encontrada e dos delitos apontados na den�ncia, ao longo desse bi�nio nenhum elemento foi trazido nos autos para evidenciar a periculosidade social do acusado”, afirmou ela.

Por fim, a magistrada determinou a aplica��o de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno ap�s as 22 horas e pedido para n�o se ausentar da cidade onde mora por mais de 30 dias.

A assessoria de Imprensa do TJ-SP informou que a ju�za n�o pode dar entrevista, de acordo com a Lei Org�nica da Magistratura, que a pro�be de comentar decis�es sobre os seus processos. A reportagem n�o localizou os advogados. O Minist�rio P�blico disse que n�o foi notificado da decis�o judicial e ainda vai estudar as medidas cab�veis.


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