Pela primeira vez no Distrito Federal, os detentos do sistema penitenci�rio ter�o direito ao "Said�o de Festa Junina". O per�odo de liberdade come�a no dia 9, �s 7h, e termina no dia 12 de junho, �s 10h. A determina��o dos dias foi feita pela Vara de Execu��es Penais.
A novidade � para cumprir uma decis�o da Lei de Execu��o Penal, que determina que o detento tem autoriza��o de sair quatro vezes por ano, durante sete dias. Sendo assim, cada preso tem direito a 35 dias de liberdade ao ano. S� que, este ano, esse n�mero foi dividido mais vezes, s� que em per�odos menores.
Ainda segundo o documento, haver� intensifica��o de a��es de seguran�a p�blica, nas proximidades da esta��o rodovi�ria de Bras�lia, dentre outros locais de grande dispers�o de pessoas. Tamb�m haver� refor�o no Centro de Progress�o Penitenci�ria (CPP), onde ser� o local da sa�da dos detentos.
Mesmo que esta seja a primeira vez do benef�cio, as regras s�o as mesmas para os outros said�es. S� participam da a��o quem esteja cumprindo pena em regime semiaberto, e n�o tenha ocorr�ncia nos �ltimos meses. Al�m disso, eles t�m que estar em casa �s 18h; n�o podem frequentar bares, prost�bulos ou boates; n�o podem beber ou usar entorpecentes; e n�o podem se ausentar do DF (exceto os que residem no Entorno). A puni��o para quem descumprir uma das regras � a perda do benef�cio.
A novidade � para cumprir uma decis�o da Lei de Execu��o Penal, que determina que o detento tem autoriza��o de sair quatro vezes por ano, durante sete dias. Sendo assim, cada preso tem direito a 35 dias de liberdade ao ano. S� que, este ano, esse n�mero foi dividido mais vezes, s� que em per�odos menores.
Ainda segundo o documento, haver� intensifica��o de a��es de seguran�a p�blica, nas proximidades da esta��o rodovi�ria de Bras�lia, dentre outros locais de grande dispers�o de pessoas. Tamb�m haver� refor�o no Centro de Progress�o Penitenci�ria (CPP), onde ser� o local da sa�da dos detentos.
Mesmo que esta seja a primeira vez do benef�cio, as regras s�o as mesmas para os outros said�es. S� participam da a��o quem esteja cumprindo pena em regime semiaberto, e n�o tenha ocorr�ncia nos �ltimos meses. Al�m disso, eles t�m que estar em casa �s 18h; n�o podem frequentar bares, prost�bulos ou boates; n�o podem beber ou usar entorpecentes; e n�o podem se ausentar do DF (exceto os que residem no Entorno). A puni��o para quem descumprir uma das regras � a perda do benef�cio.
