Rio - A Justi�a do Rio aceitou nesta sexta-feira, a den�ncia por homic�dio doloso contra a m�dica Hayd�e Marques da Silva, de 66 anos, apresentada na segunda-feira, 10, pelo Minist�rio P�blico estadual. Em 8 de junho, ela deixou de atender o beb� Breno Rodrigues Duarte da Silva, de 1 ano e 6 meses, que acabou morrendo horas depois.
Com essa decis�o do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, a m�dica ser� julgada pelo Tribunal do J�ri e, se condenada, poder� receber pena de pris�o de 8 a 26 anos. Al�m disso, o juiz tamb�m determinou a suspens�o do exerc�cio profissional da m�dica, que est� obrigada a comparecer mensalmente em Ju�zo, al�m de cumprir outras medidas cautelares.
Hayd�e estava de plant�o em 8 de junho quando foi chamada para atender o beb� na casa dele, na Barra da Tijuca (zona oeste), mas se recusou a prestar atendimento. A crian�a, que sofria de doen�a neurol�gica e era acompanhado em casa por uma t�cnica de enfermagem, morreu enquanto aguardava o socorro, depois de aspirar o pr�prio v�mito.
Ap�s prestar depoimento � delegada Isabelle Conti, da 16ª DP (Barra da Tijuca), em 12 de junho, a m�dica afirmou � imprensa que se recusou a atender Breno porque ele n�o corria risco de vida. "Fui atender um beb� que n�o corria risco de vida, que tinha um profissional de sa�de em casa (a t�cnica de enfermagem do home care). Quando h� um c�digo vermelho que fala sobre risco de morte eu atendo, mesmo n�o sendo pediatra. A classifica��o de risco neste caso era baixa. Me foi passado pela t�cnica que era uma gastroenterite, com neuropatia. N�o estou arrependida porque n�o fiz nada de errado. Estou triste e muito abalada pela crian�a ter morrido. N�o acho que tenha sido responsabilidade minha a morte da crian�a", disse Hayd�e na ocasi�o.
Na den�ncia, o Minist�rio P�blico acusa a m�dica de agir com dolo eventual (quando o autor assume o risco de produzir o resultado).
As medidas cautelares a que Hayd�e est� submetida s�o: comparecimento mensal em Ju�zo, para justificar suas atividades, entre os dias 1º e 10 de cada m�s; proibi��o de se ausentar da comarca onde reside por mais de dez dias, sem pr�via autoriza��o do Ju�zo; proibi��o de contato com as testemunhas e informantes arrolados na den�ncia; informar ao Ju�zo qualquer mudan�a de endere�o. Se descumprir qualquer destas regras impostas pela Justi�a, a m�dica ter� sua pris�o preventiva decretada.
(F�bio Grellet)