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Estado de Minas

DF vai ao Supremo por regras anti-homofobia


postado em 17/07/2017 10:49

S�o Paulo, 17 - O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), ajuizou a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5744 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital 2.615/2000 - lei anti-homofobia- , determinou san��es em casos de discrimina��o com base em orienta��o sexual de pessoas no �mbito do DF. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.

A norma impugnada na ADI � o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela C�mara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo governador.

A peti��o inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constitui��o Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Segundo a a��o, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada.

"N�o havendo causa suficiente para a susta��o, tem-se no presente caso verdadeira interfer�ncia da C�mara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis", destaca o governador.

O objetivo do decreto legislativo, segundo Rollemberg, n�o foi preservar a integridade da norma editada pelo parlamento (Lei 2.615/2000), "mas sim inviabilizar a adequada execu��o desse diploma legal".

A a��o do governador destaca que a falta de regulamenta��o da lei "j� prejudica, por quase 17 anos, no �mbito do DF, a adequada prote��o da sociedade contra pr�ticas discriminat�rias baseadas em orienta��o sexual".

Rollemberg considera que o decreto legislativo "� um ato normativo atentat�rio aos direitos � n�o discrimina��o e � igualdade, previstos nos artigos 3.�, inciso IV, e 5.�, caput, da Constitui��o Federal, al�m de afrontar o princ�pio constitucional que veda o retrocesso em mat�ria de direitos fundamentais".

"Com a supress�o do decreto regulamentar, o sistema de prote��o subjacente � Lei 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinat�rios sujeitos a toda sorte de pr�ticas discriminat�rias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por prote��o", alerta.

O governador do DF pede liminar para suspender efeitos da norma impugnada at� o julgamento final da a��o. No m�rito, Rollemberg pede a declara��o de inconstitucionalidade do decreto da C�mara Legislativa.

(Julia Affonso e Luiz Vassallo)


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