S�o Paulo, 28 - Na hip�tese de concess�o de pris�o domiciliar a pessoa detida por conduzir ve�culo embriagada - artigo 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro -, n�o configura constrangimento ilegal a determina��o de que o benefici�rio da medida permane�a em casa em hor�rio noturno.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspens�o de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a um homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido ve�culo embriagado.
Ap�s a pris�o, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provis�ria mediante o pagamento de fian�a. Como a defesa alegou que o acusado n�o possu�a condi��es econ�micas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares.
O juiz proibiu o acusado de frequentar bares e outros estabelecimentos onde se vende bebida alco�lica. E, ainda, determinou seu recolhimento domiciliar ap�s as 20 horas, tamb�m como aos finais de semana e feriados.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposi��o de recolhimento domiciliar resulta em 'severa restri��o � liberdade do r�u e s� poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado'.
Medida proporcional
Em car�ter liminar, Laurita n�o verificou ilegalidade na decis�o da inst�ncia ordin�ria e ressaltou que o STJ j� se manifestou no sentido de ser poss�vel o recolhimento domiciliar com base no princ�pio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preserva��o da ordem p�blica, com carga coativa menor que a pris�o ou o pagamento de fian�a.
"O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta pr�tica do crime de embriaguez ao volante, n�o se revela, ao menos em ju�zo de cogni��o sum�ria, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reitera��o delitiva", afirmou a ministra.
Laurita ressaltou que o acusado j� havia sido preso anteriormente por crime de tr�nsito.
O m�rito do habeas corpus ainda ser� julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
(Julia Affonso e Fausto Macedo)