O Supremo Tribunal Federal (STF) retomar� no dia 20 de setembro o julgamento de uma a��o que trata do ensino religioso no Pa�s. At� agora, tr�s ministros j� votaram no sentido de que o ensino religioso ministrado em escolas p�blicas deve ter car�ter n�o confessional - ou seja, que n�o promova uma determinada cren�a dentro da sala de aula.
Todos os cinco ministros que j� votaram concordam que o ensino religioso deve ser facultativo, conforme previsto na Constitui��o Federal e na Lei de Diretrizes e Bases.
"Religi�o e f� dizem respeito ao dom�nio privado, e n�o p�blico. Neutro h� de ser o Estado", afirmou a ministra Rosa Weber na sess�o plen�ria desta quinta-feira, 31, acompanhando o voto proferido no dia anterior pelo relator da a��o, o ministro Lu�s Roberto Barroso.
Na avalia��o de Barroso, somente o modelo n�o confessional de ensino religioso nas escolas p�blicas � compat�vel com o princ�pio de um Estado laico. Nessa modalidade, explicou o ministro, a disciplina consiste na exposi��o neutra e objetiva de doutrinas, pr�ticas, aspectos hist�ricos e dimens�es sociais das diferentes religi�es.
O ministro Luiz Fux concordou com Rosa e Barroso. "A confessionalidade do ensino p�blico ultraja de forma bifronte a liberdade individual religiosa e a igualdade ao impor uma pr�-concep��o religiosa, o que implica inequivocamente no vedado proselitismo", disse Fux.
Diverg�ncia
O ministro Alexandre de Moraes abriu a diverg�ncia na sess�o plen�ria desta quinta-feira, ao defender a possibilidade de que o ensino religioso seja confessional, ou seja, vinculado a religi�es espec�ficas.
"A meu ver, n�o se pode substituir os dogmas da f� do ensino religioso por algo descritivo, narrativo. Voc� n�o est� ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada f� se voc� descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como hist�ria das religi�es, mas n�o � ensino religioso", comentou Moraes.
"O ensino religioso � um direito p�blico subjetivo. O oferecimento de ensino confessional ser� permitido aos alunos que expressem voluntariamente, se matriculem, para que possam exercer na plenitude o seu direito subjetivo ao ensino religioso, desde que queiram", prosseguiu Moraes.
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Moraes durante o julgamento.
Dispositivos
O julgamento da a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) gira em torno de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases e um acordo entre Brasil e o Vaticano que trata do ensino religioso em escolas p�blicas.
O decreto em quest�o, assinado em fevereiro de 2010 pelo ent�o ministro das Rela��es Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o "ensino religioso, cat�lico e de outras confiss�es religiosas" constitui disciplina dos hor�rios normais das escolas p�blicas de ensino fundamental. Na avalia��o da PGR, a reda��o evidencia a ado��o de um ensino confessional, ou seja, com vincula��o a certas religi�es.
A lei de Diretrizes e Bases, por sua vez, prev� que o ensino religioso � de matr�cula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a defini��o dos conte�dos.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)