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Estado de Minas

Juristas e militantes feministas divergem sobre tipifica��o de estupro


04/09/2017 11:43

Rio, 04 - O caso do assediador da Avenida Paulista, em S�o Paulo, suscitou um debate em torno da lei contra crimes sexuais, de 2009. Na sexta-feira, Tribunal de Justi�a de S�o Paulo e Minist�rio P�blico defenderam altera��es - o que divide especialistas ouvidos pela reportagem.

H� oito anos, a legisla��o passou a considerar estupro - crime hediondo, com pena de 6 a 10 de reclus�o e progress�o mais lenta de regime prisional - todo tipo de ataque sexual. S� que muitos casos, considerados sem viol�ncia ou constrangimento, acabam definidos como mera contraven��o penal (com possibilidade de pena de 15 dias a 2 meses de deten��o).

Na opini�o do criminalista Renato Teixeira, perdeu-se a oportunidade, quando da adequa��o da lei, para criar um tipo que fosse punido com pena m�nima de 1 ano de reclus�o, por exemplo, e m�xima de 4 ou 5 anos. Seria o caso do ajudante-geral Diego Ferreira Novaes. "Esses casos dos �nibus representam uma conduta repugnante, mas se entende que n�o merecem penalidade m�nima de 6 anos. Por outro lado, aplicar a contraven��o penal � pouco."

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria P�blica do Estado do Rio, Arlanza Rebello, lembra que a op��o por endurecer as penas foi tomada em 2009 justamente por se entender que o estupro � um crime mais abrangente, e muito grave. "A gente j� teve um tipo intermedi�rio e se optou por terminar com ele. O aumento da pena visou � dignidade sexual das pessoas", ressalta. "O que se tem de discutir � por que ainda hoje homens se sentem � vontade de dispor de corpos femininos dessa maneira. Quando a gente muda a lei, mas n�o discute a persist�ncia da viol�ncia, n�o tem adequa��o entre fato e norma."

O professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Jorge C�mara, teme a cria��o de novas tipifica��es. "A classifica��o dada pelo juiz (na quarta-feira, ao liberar Novaes pela primeira vez) foi certa. N�o configura estupro se n�o h� grave amea�a nem viol�ncia. Se o juiz interpreta como estupro, viola o princ�pio da legalidade."

Para a coordenadora do grupo OAB Mulher, a advogada Marisa G�udio, a lei poderia ter tipifica��o mais espec�fica. "A decis�o pode parecer tecnicamente acertada, mas houve viol�ncia, sim, e isso precisa ser repensado. O que aconteceu � um absurdo, � nojento. � a mulher sendo tratada como objeto, o que n�o pode ser naturalizado. Tinha de causar uma como��o social." As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Roberta Pennafort)


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