S�o Paulo, 05 - O Minist�rio P�blico Federal (MPF) pediu a condena��o pelo crime de viola��o sexual de um homem que assediou uma passageira durante um voo com conex�o em Congonhas, zona sul de S�o Paulo, em 2015.
Segundo informa��es divulgadas pelo MPF, o acusado sentou-se ao lado da v�tima no avi�o e contou que trabalhava com "o corpo e manipula��o de energias". Durante a decolagem, justamente no momento em que os passageiros n�o podem sair de seus assentos, o agressor passou a tocar os seios e as pernas da mulher dizendo que "o formato do corpo da v�tima lhe despertava pontos energ�ticos que n�o sentia havia muito tempo".
Ap�s o fim do per�odo de decolagem e estabiliza��o da aeronave, a passageira saiu de seu assento para relatar o caso � tripula��o. Ao pousar em Congonhas, procurou a Pol�cia Federal para denunciar o caso.
No entendimento da procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, respons�vel pelo caso, o delito pode ser enquadrado no artigo 215 do C�digo Penal (ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima), crime que prev� pena de reclus�o de dois a seis anos.
Ela diz que essa seria uma alternativa a ser aplicada em casos de abuso em transporte p�blico em que n�o h� viol�ncia ou grave amea�a como em um estupro. Atualmente, esse tipo de ato � considerado apenas uma contraven��o penal, como no caso do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um �nibus na Avenida Paulista.
"Aplicar o artigo 215 pode dar mais prote��o �s v�timas de abuso em transportes coletivos, pois, nesses casos, o agressor age de forma dissimulada e deixa a v�tima muitas vezes sem possibilidade de rea��o", diz a procuradora. O caso dever� ser julgado nos pr�ximos dias. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Fabiana Cambricoli)