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Estado de Minas

Homem que ejaculou em passageira � condenado por crime em 2013


postado em 05/09/2017 19:49

S�o Paulo, 05 - O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo condenou nesta segunda-feira, 4, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, a dois anos de pris�o em regime fechado por um ataque sexual cometido em 2013. Em setembro daquele ano, segundo a decis�o, Novais colocou o dedo na vagina de uma passageira dentro de um �nibus na Avenida Brigadeiro Luis Ant�nio, na regi�o dos Jardins.

Novais j� est� preso por se masturbar em frente a uma passageira em um coletivo na Avenida Paulista neste s�bado, 2. Pela segunda vez em menos de uma semana, ele foi impedido por passageiros de sair do �nibus. Na ter�a-feira, Novais ejaculou em uma jovem tamb�m dentro de um coletivo na Paulista. Ele tem 17 passagens semelhantes na pol�cia, em oito anos.

De acordo com a decis�o do juiz Antonio de Oliveira Agrisani Filho, da 27� Vara Criminal do F�rum da Barra Funda, Novais foi condenado por infra��o ao artigo 215 do C�digo Penal, que prev� o crime de "ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima".

A pena, que pode chegar a at� 6 anos, foi reduzida, segundo o juiz, para dois anos em regime fechado por causa da confiss�o de Novais. Ele dever� cumprir pena em cela isolada por risco de sofrer ofensas � sua integridade f�sica e moral.

A v�tima, que estava no �nibus a caminho da faculdade, usava a saia pouco acima dos joelhos e estava em um degrau acima de Novais, segundo a decis�o. Ela falava ao celular quando sentiu uma m�o tocar sua coxa. Como o coletivo estava lotado, acreditou, primeiro, que tivesse sido sem querer.

"Continuou ao telefone quando ent�o sentiu uma m�o tocar sua vagina sobre a calcinha e por debaixo da saia. O fato de estar um n�vel acima do r�u facilitou o ato. O r�u ent�o foi para os fundos e (ela) teve a certeza de que havia sido de prop�sito."

A v�tima, ent�o, desligou o celular e ligou para a pol�cia. Pediu ao motorista que n�o abrisse as portas do �nibus e aguardasse a chegada dos agentes. "Assim que a porta se abriu, o r�u alcan�ou a rua, mas foi logo preso pela pol�cia."

Ao juiz, Novais confirmou o ato e disse, ainda, que, no ano de 2012, ficou preso por 10 meses porque, tamb�m dentro de um �nibus, tirou o p�nis para fora da cal�a e, com ele, tocou a m�o de uma mulher. Novais tamb�m disse nunca ter sido internado ou tomado rem�dios para problemas psiqui�tricos.

Legisla��o

Na decis�o desta segunda, o juiz defende que n�o h� consenso na jurisprud�ncia sobre ataques desse tipo em coletivos. Em rela��o ao artigo 213 do C�digo Penal, que define o estupro, o magistrado entendeu que a norma � "inadequada" no caso.

"� fato que o ato libidinoso praticado pelo r�u representou uma viol�ncia � dignidade sexual da v�tima, mas como resultado e n�o como meio empregado para se atingir o fim visado", explica o juiz.

Por outro lado, Agrisani Filho considerou desproporcional enquadrar o crime na lei de contraven��es. "O r�u praticou um ato libidinoso, na acep��o jur�dica do termo, tocando a vagina da v�tima e passando a m�o em suas pernas, o que muito se distancia de fatos de mera importuna��o ofensiva ao pudor."

Cabe recurso da senten�a. Os autos da decis�o foram encaminhados para o Minist�rio P�blico.

(Priscila Mengue e J�lia Marques)


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