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Estado de Minas

Juiz afirma que proibir cura gay afeta 'liberdade cient�fica'


postado em 19/09/2017 10:31

S�o Paulo, 19 - Ao proibir que o Conselho Federal de Psicologia "censure" a revers�o sexual, conhecida como "cura gay", o juiz federal da 14� Vara de Bras�lia Waldemar Cl�udio de Carvalho afirmou que a proibi��o do tratamento afeta a "liberdade cient�fica do pa�s". O magistrado acolheu, parcialmente, a��o movida pela psic�loga Roz�ngela Alves Justino, que foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Medicina em raz�o de oferecer a terapia de revers�o sexual aos seus pacientes.

A defesa da psic�loga e de outros apoiadores da a��o pedia para que fosse suspensa a Resolu��o n� 001/1999 do Conselho Nacional de Psicologia. De acordo com a norma do colegiado, "os psic�logos n�o exercer�o qualquer a��o que favore�a a patologiza��o de comportamentos ou pr�ticas homoer�ticas, nem adotar�o a��o coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos n�o solicitados". "Os psic�logos n�o exercer�o com eventos e servi�os que proponham tratamento e cura das homossexualidades�.

O magistrado n�o considerou a norma que pro�be a "cura gay" como inconstitucional, mas disse entender que os profissionais n�o podem ser censurados de promover a terapia a pacientes que a solicitarem.

"Por todo o exposto, vislumbro a presen�a dos pressupostos necess�rios � concess�o parcial da liminar vindicada, visto que: a apar�ncia do bom direito resta evidenciada pela interpreta��o dada � Resolu��o n� 001/1990 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos cient�ficos relacionados � (re) orienta��o sexual, afetando, assim, a liberdade cient�fica do Pa�s e, por consequ�ncia, seu patrim�nio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investiga��o de aspecto important�ssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana".

O Conselho Federal de Psicologia de manifestou: "A Justi�a Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa a��o popular contra a Resolu��o 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da �rea a atuar nas quest�es relativas � orienta��o sexual. A decis�o liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de revers�o sexual", diz o texto.

"A a��o foi movida por um grupo de psic�logas (os) defensores dessa pr�tica, que representa uma viola��o dos direitos humanos e n�o tem qualquer embasamento cient�fico. Na audi�ncia de justificativa pr�via para an�lise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contr�rio � a��o, apresentando evid�ncias jur�dicas, cient�ficas e t�cnicas que refutavam o pedido liminar".

"Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade n�o � considerada patologia, segundo a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) - entendimento reconhecimento internacionalmente. Tamb�m alertaram que as terapias de revers�o sexual n�o t�m resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades cient�ficas nacional e internacional, al�m de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento ps�quico".

"O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolu��o 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na prote��o dos direitos da popula��o LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos �ndices de viol�ncia e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, tamb�m, que n�o h� qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na �rea de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolu��o".

"A decis�o liminar do juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho mant�m a integralidade do texto da Resolu��o 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a n�o proibir que psic�logas (os) fa�am atendimento buscando reorienta��o sexual. Ressalta, ainda, o car�ter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade".

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Interpreta��o

- O que est� em jogo � o enfraquecimento da Resolu��o 01/99 pela disputa de sua interpreta��o, j� que at� agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, n�o obtiveram sucesso. O Judici�rio se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz �tica que embasa a resolu��o, que � reconhecer como leg�timas as orienta��es sexuais n�o heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decis�o do juiz, valendo-se dos manuais psiqui�tricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolu��o 01/99".

"O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo est� em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decis�o liminar, bem como lutar� em todas as inst�ncias poss�veis para a manuten��o da Resolu��o 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil", finaliza o texto.

(Luiz Vassallo)


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