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Estado de Minas

'A��o nazista', afirma psic�loga que moveu a��o para liberar 'cura gay'


postado em 19/09/2017 15:38

S�o Paulo, 19 - "Estou amorda�ada pelo Conselho Federal de Psicologia. Eu n�o posso apoiar voluntariamente os que desejam deixar atra��o que tem pelo mesmo sexo", afirmou, em 2009, a psic�loga Roz�ngela Alves Justino, autora da a��o que pede a suspens�o de norma do colegiado que pro�be a cura gay. A profissional, ao lado de outros apoiadores da chamada terapia de revers�o sexual, obteve liminar favor�vel ao tratamento.

Roz�ngela foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer terapia para curar homossexualidade masculina e feminina. Presbiteriana e dona de uma entidade descrita como associa��o de "apoio ao ser humano constitu�da segundo os princ�pios crist�os", ela foi punida pelo colegiado ap�s representa��o de duas pessoas no Conselho regional de Psicologia do Rio.

A psic�loga moveu a��o para suspender a Resolu��o de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que prev� que "os psic�logos n�o exercer�o qualquer a��o que favore�a a patologiza��o de comportamentos ou pr�ticas homoer�ticas, nem adotar�o a��o coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos n�o solicitados". Ela foi punida em 2009 justamente com base nesta norma.

Em coletiva � imprensa, � �poca de seu julgamento no Conselho, Ros�ngela afirmou que estava sendo "amorda�ada" pelo colegiado e que n�o pode mais "apoiar voluntariamente os que desejam deixar atra��o que tem pelo mesmo sexo".

Em v�deo publicado no Youtube, em 2014, a psic�loga afirmou que a resolu��o do Conselho Federal de Psicologia que pro�be o tratamento de revers�o de sexualidade � uma "a��o discriminat�ria, preconceituosa, nazista". "Eu vejo que estou sendo discriminada por isso e acusada injustamente. Sempre tive afei��o muito grande pelas pessoas que vivenciam a homossexualidade", afirmou.

Ela ainda afirmou a necessidade de "garantir o direito de pessoas de deixar a homossexualidade". "� um direito humano e constitucional . esse grupo faz parte da minoria das minorias". A reportagem entrou em contato com a psic�loga, que ainda n�o se manifestou. O espa�o est� aberto

Conselho

O Conselho Federal de Psicologia manifestou-se sobre o caso: "A Justi�a Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa a��o popular contra a Resolu��o 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da �rea a atuar nas quest�es relativas � orienta��o sexual. A decis�o liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de revers�o sexual. A a��o foi movida por um grupo de psic�logas (os) defensores dessa pr�tica, que representa uma viola��o dos direitos humanos e n�o tem qualquer embasamento cient�fico", diz nota da entidade.

"Na audi�ncia de justificativa pr�via para an�lise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contr�rio � a��o, apresentando evid�ncias jur�dicas, cient�ficas e t�cnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade n�o � considerada patologia, segundo a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) - entendimento reconhecimento internacionalmente. Tamb�m alertaram que as terapias de revers�o sexual n�o t�m resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades cient�ficas nacional e internacional, al�m de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento ps�quico".

"O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolu��o 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na prote��o dos direitos da popula��o LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos �ndices de viol�ncia e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, tamb�m, que n�o h� qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na �rea de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolu��o".

"A decis�o liminar do juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho mant�m a integralidade do texto da Resolu��o 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a n�o proibir que psic�logas (os) fa�am atendimento buscando reorienta��o sexual. Ressalta, ainda, o car�ter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade".

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Interpreta��o

- O que est� em jogo � o enfraquecimento da Resolu��o 01/99 pela disputa de sua interpreta��o, j� que at� agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, n�o obtiveram sucesso. O Judici�rio se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz �tica que embasa a resolu��o, que � reconhecer como leg�timas as orienta��es sexuais n�o heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decis�o do juiz, valendo-se dos manuais psiqui�tricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolu��o 01/99".

"O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo est� em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decis�o liminar, bem como lutar� em todas as inst�ncias poss�veis para a manuten��o da Resolu��o 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil".

(Luiz Vassallo)


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