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Estado de Minas

Lei permite atribuir penalidades de tr�nsito ao condutor habitual do ve�culo


postado em 25/10/2017 14:49

Bras�lia, 25 - O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.495/2017, que facilita a responsabiliza��o do motorista que cometeu infra��es de tr�nsito e n�o do propriet�rio do carro. A norma entra em 90 dias.

O texto, publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), altera dispositivos do C�digo de Tr�nsito Brasileiro para permitir ao dono indicar ao �rg�o competente o nome do condutor habitual do ve�culo.

Depois de aceitar a indica��o, o motorista principal ter� seu nome inscrito em campo pr�prio do Registro Nacional de Ve�culos Automotores (Renavam) e passar� a assumir a presun��o responsabilidade pelas infra��es de tr�nsito cometidas com o ve�culo.

Hoje, as penalidades ficam em nome do dono do ve�culo e, para evitar essa situa��o, o dono precisa cumprir exig�ncias burocr�ticas para provar a identidade do real infrator.

Pela nova lei, o nome do condutor principal ser� exclu�do do Renavam nos seguintes casos: quando houver transfer�ncia de propriedade do ve�culo; mediante requerimento pr�prio ou do propriet�rio do ve�culo; a partir da indica��o de outro motorista habitual.

(Luci Ribeiro)


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