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Estado de Minas

Inspe��o veicular ser� obrigat�ria no Brasil a partir de 2020

Resolu��o vem do Contran e, segundo a norma, ela dever� ser realizada a cada dois anos, sendo requisito para o licenciamento anual


postado em 08/12/2017 16:13 / atualizado em 08/12/2017 16:53

(foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Publicas)
(foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Publicas)

A inspe��o veicular passar� a ser obrigat�ria em todo o Brasil at� 31 de dezembro de 2019. O novo tipo de inspe��o vai atingir todos os ve�culos e ser� de car�ter t�cnico e ambiental. A resolu��o vem do Conselho Nacional de Tr�nsito do Minist�rio das Cidades (Contran). Segundo a norma, a Inspe��o T�cnica Veicular (ITV) ser� realizada a cada dois anos em todos os ve�culos e ser� requisito para o licenciamento anual. O foco, segundo o Contran, � evitar acidentes pela falta de manuten��o dos ve�culos.

A lei traz exce��es, como para os ve�culos zero-km com capacidade de at� sete passageiros que n�o tenham se envolvido em acidentes, que far�o a primeira inspe��o ap�s tr�s anos do emplacamento. Para ve�culos de transporte de carga e passageiros como VUCs ou vans e �nibus, o prazo ser� menor, mas varia conforme a finalidade do ve�culo.

Essa inspe��o poder� ser feita pelos �rg�os executivos de tr�nsito, como o Detran de cada Estado, ou por meio de pessoa jur�dica de direito p�blico ou privado, desde que credenciada pelos �rg�os respons�veis.

Carros reprovados


Os carros podem ser reprovados na avalia��o se apresentarem o que � descrito como Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeitos Graves (DG) nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigat�rios ou que utilizem itens proibidos - a resolu��o n�o identifica quais s�o esses equipamentos. Os ve�culos podem ser reprovados tamb�m na inspe��o de controle de emiss�o de gases poluentes e ru�dos.

No segundo ano de inspe��o passam a ser contados tamb�m defeitos graves no sistema de dire��o (mais uma vez a resolu��o n�o especifica quais seriam as pe�as do sistema de dire��o e nem quais os defeitos considerados graves).

Em caso de reprova��o em qualquer um dos itens ou processos da inspe��o, a primeira reinspe��o ser� gratuita no mesmo local, desde que obedecidos os prazos para realiza��o dos reparos.


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