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Estado de Minas

Gerente de hotel de luxo aciona pol�cia para cobrar R$ 3 mil de cliente

Mulher disse n�o ter dinheiro para arcar com a despesa que criou no hotel depois de ficar cinco dias al�m do que havia reservado


postado em 13/12/2017 09:28 / atualizado em 13/12/2017 09:41

Uma mulher de 31 anos foi encaminhada para a 5ª Delegacia de Pol�cia (�rea Central), na noite de segundo-feira, depois de ser acusada de n�o pagar uma d�vida de mais de R$ 3 mil em um hotel de luxo da Asa Sul, em Bras�lia. Ela havia se hospedado no Setor Hoteleiro Sul e disse n�o ter dinheiro para arcar com a despesa que criou no hotel depois de ficar cinco dias al�m do que havia reservado.


Incomodado com a situa��o, o gerente do estabelecimento recorreu � Pol�cia Militar. Segundo relato dele � PM, a mulher fez uma reserva por interm�dio de um site especializado na venda de pacotes de viagens. Ela ficaria no estabelecimento entre 25 de novembro e 7 de dezembro. Contudo, ap�s o fim do prazo, ela prorrogou a estadia no hotel por mais cinco dias e, ao ser informada do valor que precisaria pagar pelo excedente, respondeu que estava sem dinheiro.
 
No domingo, o gerente enviou uma notifica��o para a h�spede informando que a conta ultrapassava os R$ 3,5 mil. Ontem, o valor chegou a R$ 3,9 mil. Depois de n�o receber a quita��o do d�bito, ele decidiu acionar a Pol�cia Militar.
 
Em depoimento � pol�cia, a mulher disse que n�o conseguiu efetuar o pagamento porque o seu celular caiu na �gua e n�o p�de usar o aparelho para receber um c�digo que possibilita a realiza��o de transfer�ncia banc�ria. Al�m disso, conforme consta no boletim de ocorr�ncia, ela afirma ter oferecido um cheque como garantia, e quis preencher uma carta confessando a d�vida. A mulher se disp�s a deixar um documento pessoal com o hotel at� o problema ser resolvido, mas, segundo ela, nada disso foi aceito. Como �ltima alternativa, recorreu a um amigo para pagar o valor.
 
A pol�cia concluiu que, pelo fato de a mulher ter encontrado dificuldades para arcar com o d�bito no hotel, ela n�o agiu de forma fraudulenta. Dessa forma, salvo melhor ju�zo, n�o foi caracterizado dolo por sua parte em se hospedar no hotel sem ter condi��es de pagamento.


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