A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na pr�xima ter�a-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir pris�o domiciliar a todas as mulheres gr�vidas que cumprem pris�o preventiva e �s que s�o m�es de crian�as de at� 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), 622 mulheres presas em todo o pa�s est�o gr�vidas ou amamentando.
A a��o constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e � relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento � motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na �rea de direitos humanos, com apoio da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU).
As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no pa�s a regra prevista no Artigo 318, do C�digo de Processo Penal (CPP), que prev� a substitui��o da pris�o preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de at� 12 anos incompletos.
A Defensoria argumenta que o ambiente carcer�rio impede a prote��o � crian�a que fica com a m�e no pres�dio. O �rg�o tamb�m destaca que algumas mulheres s�o mantidas algemadas at� durante o parto.
De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres s�o presas por tr�fico de drogas e, ap�s longo per�odo no c�rcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
“J� as gestantes est�o em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento pr�ximo. Tal cuidado j� fica a desejar em se tratando da popula��o carente, que sofre para conseguir atendimento m�dico tempestivo, sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, diz a DPU.
Julgamento caso a caso
Apesar de estar previsto no C�digo de Processo Penal, a Justi�a entende que a concess�o dos benef�cios �s gestantes n�o � autom�tica e depende da an�lise individual da situa��o de cada detenta.
Na semana passada, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), votou hoje a favor da revoga��o da pris�o domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador S�rgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Al�m disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e n�o depende da companhia dos pais.
Na a��o que ser� julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) tamb�m argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas m�es sequer deveriam ter a guarda das crian�as por coloc�-las sob risco. Al�m disso, a procuradoria entende que a mera condi��o de gestante ou de ter filho menor de 12 anos n�o d� o direito autom�tico � revoga��o de preventiva.
“A concess�o da pris�o domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunst�ncias individuais da presa, a vulnerabilidade da situa��o em que se encontra o filho, a eventual impossibilidade de assist�ncia aos filhos por outras pessoas e a situa��o econ�mica da fam�lia”, diz a PGR.
Apesar de estar prevista na pauta de julgamentos da Segunda Turma, a quest�o da pris�o domiciliar para detentas gr�vidas pode ser paralisada na fase preliminar e n�o ser julgada no m�rito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas corpus coletivo, cuja jurisprud�ncia da Corte entende que n�o � cab�vel, em fun��o do princ�pio constitucional da individualiza��o da pena. No entanto, diante da import�ncia da mat�ria de fundo, essa quest�o preliminar poder� ser superada.
Al�m de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.