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Estado de Minas

STF determina transfer�ncia de travestis para pres�dio feminino

A defesa de Lais Fernanda, condenada pela pr�tica de crime de extors�o mediante restri��o da liberdade da v�tima, afirma que a cliente est� presa em uma cela com 31 homens - a capacidade da cela � de 12 pessoas


postado em 19/02/2018 20:12 / atualizado em 19/02/2018 21:54

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Bras�lia, 19 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso determinou que duas detentas, que se identificam como travestis, sejam transferidas para um estabelecimento prisional feminino. Ambas est�o presas desde dezembro de 2016 na penitenci�ria de Presidente Prudente, no interior de S�o Paulo.

A defesa de Lais Fernanda, condenada pela pr�tica de crime de extors�o mediante restri��o da liberdade da v�tima, afirma que a cliente est� presa em uma cela com 31 homens - a capacidade da cela � de 12 pessoas.

O advogado de Lais, Victor Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concess�o de liberdade provis�ria e sua transfer�ncia para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado devido a raz�es processuais, a transfer�ncia foi autorizada por Barroso. A decis�o se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo.

Em sua decis�o, o ministro citou resolu��o do Conselho Nacional de Combate � Discrimina��o, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em priva��o de liberdade no Brasil.

A resolu��o tamb�m estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espa�os de viv�ncia espec�ficos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o g�nero, e manter os cabelos compridos e demais caracter�sticas, de acordo com sua identidade de g�nero. A resolu��o tamb�m garante o direito � visita �ntima.

(Teo Cury)


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