O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Felix Fischer concedeu habeas corpus de of�cio para determinar que o Tribunal de Justi�a de Goi�s aprecie a legalidade da pris�o preventiva decretada contra o bispo de Formosa, dom Jos� Ronaldo, e o juiz eclesi�stico daquela diocese, padre Tiago Wenceslau de Barros Barbosa J�nior.
As informa��es foram divulgadas pelo STJ.
Os dois religiosos s�o investigados pela Opera��o Caif�s, deflagrada no dia 19 para apurar desvios de aproximadamente R$ 2 milh�es da Mitra Diocesana de Formosa.
Dom Jos� Ronaldo e padre Tiago foram presos preventivamente, acusados de falsidade ideol�gica e associa��o criminosa, crimes previstos nos artigos 299 e 288 do C�digo Penal. Contra o bispo pesa tamb�m a acusa��o de apropria��o ind�bita (artigo 168).
A Opera��o Caif�s, a��o integrada do Minist�rio P�blico de Goi�s e da Pol�cia Civil, prendeu ainda o vig�rio-geral, mais tr�s padres e o monsenhor Epit�cio Cardozo, este flagrado com mais de R$ 70 mil em dinheiro vivo ocultos em um fundo falso no arm�rio de seu quarto.
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, os religiosos e outros corr�us teriam se associado para desviar valores referentes a d�zimos, doa��es, festejos e outros eventos realizados pelas par�quias da cidade.
Ap�s o Tribunal de Justi�a de Goi�s n�o conhecer de habeas corpus em favor dos r�us, a defesa renovou os pedidos de liberdade no STJ, alegando "constrangimento ilegal em raz�o da suposta falta de fundamenta��o do decreto prisional".
Ao analisar os pedidos, o relator, ministro Felix Fischer, verificou que o tribunal goiano n�o chegou a analisar a quest�o suscitada pela defesa, relativa � falta de fundamenta��o da ordem de pris�o, o que impede a discuss�o da mat�ria pelo STJ, pois isso caracterizaria supress�o de inst�ncia.
Ao mesmo tempo, como a Corte goiana n�o se manifestou sobre as quest�es levantadas pela defesa, o ministro entendeu que ficou configurada "indevida negativa de presta��o jurisdicional, uma vez que cabe ao egr�gio tribunal de origem a an�lise dos requisitos da segrega��o cautelar".
"Assim, est� autorizada a impetra��o de habeas corpus com escopo de discutir a legalidade da constri��o perante o tribunal respectivo, a fim de evitar futuras e indevidas viola��es ao direito de locomo��o daquele que � objeto da medida constritiva", assinalou Fischer.
Nos habeas corpus concedidos pelo relator, foi cassada a decis�o do Tribunal de Justi�a de Goi�s e determinado � Corte estadual que "aprecie, como entender de direito", as quest�es descritas nos habeas corpus anteriormente impetrados.
(Julia Affonso e Fausto Macedo)