Os ministros da 5� Turma do Superior Tribunal de Justi�a rejeitaram habeas corpus para a m�e de uma crian�a de dois anos acusada de crimes violentos. Para os ministros, o caso dela n�o se enquadra entre aqueles que merecem soltura de acordo com mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de genitoras encarceradas.
A Segunda Turma do STF decidiu no dia 20 de fevereiro que mulheres gr�vidas ou com filho de at� de 12 anos, ou m�es de filhos deficientes que estejam presas preventivamente t�m direito � pris�o domiciliar. O benef�cio, no entanto, tem restri��es.
Segundo a decis�o do Supremo, n�o se enquadram na concess�o do habeas coletivo a mulheres gr�vidas ou com filhos de at� 12 anos aquelas que j� estejam condenadas e cumprem pena, e presas que cometeram crimes praticados com viol�ncia ou grave amea�a, contra seus descendentes, ou ainda, em situa��es "excepcional�ssimas". As explica��es para esses casos dever�o ser "devidamente fundamentadas" pelo ju�zes que negarem o benef�cio, comunicando prontamente ao Supremo sobre a decis�o.
No caso julgado pela 5� Turma do Supremo, a mulher, presa desde julho de 2017, � suspeita de cometer crimes de roubo circunstanciado, recepta��o e porte ilegal de arma de fogo e de participar de organiza��o criminosa.
Liminarmente, o pedido j� havia sido negado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator. "Ademais, o precedente trazido pelo impetrante, no qual a Suprema Corte concedeu habeas corpus coletivo �s presas m�es de crian�as, nos termos do artigo 2� do Estatuto da Crian�a e do Adolescente, n�o se aplica em caso de crime praticado mediante viol�ncia ou grave amea�a como no caso dos autos", anotou.
Segundo o Superior Tribunal de Justi�a, por meio de nota, ao recorrer, a ela voltou a sustentar que deve "ficar em regime domiciliar para prestar assist�ncia ao filho, pois sua situa��o estaria enquadrada no entendimento do STF, que concedeu habeas corpus coletivo para as presas gestantes ou com filhos de at� 12 anos, determinando a substitui��o da pris�o preventiva pela domiciliar, sem preju�zo da aplica��o concomitante de medidas cautelares alternativas".
Ela argumentou que o STF teria imposto restri��o apenas aos crimes praticados mediante viol�ncia e grave amea�a contra os descendentes.
De acordo com o ministro Paciornik, o entendimento do STJ acerca da decis�o do STF no habeas corpus coletivo - e isso resulta da interpreta��o em v�rios julgados - reconhece a exist�ncia de tr�s exce��es: crimes cometidos mediante viol�ncia ou grave amea�a; crimes perpetrados contra os pr�prios descendentes ou situa��es excepcional�ssimas, que devem ser verificadas caso a caso.
"Dizer que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a obstar o benef�cio �s mulheres que tenham praticado crimes mediante emprego de viol�ncia ou grave amea�a contra os menores viabilizaria, absurdamente, a pris�o domiciliar �s m�es acusadas de corrup��o de menores, por exemplo", concluiu Joel Paciornik.
De forma un�nime, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decis�o monocr�tica que havia indeferido o habeas corpus.
(Luiz Vassallo)