
No dia da festa, Rodrigo afirma que tentou buscar o filho na casa da m�e, mas n�o obteve sucesso. ''Cheguei �s 7h50 na casa dela e fiquei at� �s 8h30 chamando. J� n�o tinha ningu�m em casa. �s 9h liguei e a mesma (a m�e) disse estar indisposta e que era para eu cancelar a festa'', explica.
O post, publicado na manh� de ontem, j� foi compartilhado 28 mil vezes e curtido por mais de 64 mil pessoas at� a publica��o desta mat�ria. Os mais de 2,6 mil coment�rios na publica��o se dividiram entre mensagens de apoio ao pai, acusa��es de ''aliena��o parental'' e questionamentos em rela��o � vers�o do pai. ''Quem sofre � a crian�a! Triste ver que uma m�e coloca os interesses e problemas dela na frente do filho'', pontuou uma mulher. ''� um absurdo porque quem sofre nisso tudo � uma crian�a, mas n�o vou julg�-la (a m�e). De fato existem dois lados da hist�ria e ela deve ter tido os motivos dela'', ponderou outra.
A m�e da madrasta do menino Miguel, Luiza Marques, declarou, em resposta �s cr�ticas na publica��o de seu genro, que ''todos os irm�os dela e a av� materna'' do garoto estavam presentes e que a m�e da crian�a estava ''indisposta por estar gr�vida de outro companheiro''.
Suposta mensagem da m�e
V�rias pessoas, em resposta a Roberto Coutinho, publicaram o que seria uma resposta da m�e de Miguel sobre o assunto. O texto, que n�o tem autoria confirmada, d� um contraponto ao relatado pelo pai. ''Fui casada com o pai do Miguel por longos 9 anos e (...) quando meu pequeno tinha 14 dias resolvemos nos separar. Desde ent�o, sempre lutei para que ele cuidasse dele'', l�-se na mensagem.
No texto, h� a afirma��o de que a m�e teria, de fato, autorizado a festa, mas que ap�s ''v�rias tentativas infrut�feras de ajuda para alimentos'' e de ''tentar por quatro anos uma conviv�ncia pac�fica'', a m�e teria ''se esgotado''.
Procurados pela reportagem, Roberto Coutinho e a m�e de Miguel n�o responderam �s mensagens enviadas.
O que � aliena��o parental?
O desabafo de Roberto Coutinho suscitou, nas redes sociais, o debate sobre aliena��o parental. Regida pela Lei Nº12.318 de 26 de agosto de 2010, ela consiste na ''interfer�ncia na forma��o psicol�gica da crian�a ou do adolescente promovida ou induzida ''por seus respons�veis a fim de que ela ''repudie o genitor'' e prejudicado o ''estabelecimento ou a manuten��o de v�nculos'' entre eles.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que trabalha h� 30 anos com direito de fam�lia, explica como a aliena��o parental � entendida pela lei. ''A aliena��o parental acontece quando um pai ou uma m�e retira da vida do filho o conv�vio com o outro e isso se d� de forma sutil, por isso o termo aliena��o'', afirma. O especialista afirma que, com apenas as informa��es divulgadas pelo pai, n�o � poss�vel saber se houve aliena��o parental na situa��o. ''Esse ato isolado n�o configura a aliena��o. Mas, se somado a outros, pode caracterizar a pr�tica. � uma a��o t�pica de casos onde h� aliena��o parental, mas n�o se pode fazer um julgamento sem todas as informa��es'', pondera.
Rodrigo da Cunha Pereira explica, ainda, que no texto original da Lei 12.318 havia a tipifica��o da aliena��o parental como crime, mas que o artigo que o fazia foi vetado pelo ent�o presidente Lula. ''Hoje, h� um projeto de lei que pretende fazer com que a aliena��o parental volte a ser crime. As puni��es, por hora, v�o desde a perda da guarda at� a perda do direito � maternidade ou � paternidade da crian�a'', explica.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a