Warning: mkdir(): No space left on device in /www/wwwroot/lugardafinancas.com/zhizhutongji.php on line 51
Pela primeira vez, mulheres trans recebem indulto especial de Dia das M�es - Nacional - Estado de Minas-lugardafinancas.com (none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pela primeira vez, mulheres trans recebem indulto especial de Dia das M�es


postado em 11/05/2018 20:48

Bras�lia 11/05/2018 - O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira, 11, a concess�o de indulto especial de Dias das M�es �s mulheres presas no Pa�s que possuam filhos de at� 12 anos de idade, desde que cumprido um sexto da pena e uma s�rie de requisitos. Pela primeira vez, o texto inclui tamb�m como benefici�rias mulheres transexuais, ind�genas e ex-gestantes que tenham sofrido aborto natural dentro da unidade prisional.

A medida n�o trata de sa�das tempor�rias, nas quais presas precisam retornar � pris�o, mas, sim, de um tipo de perd�o da pena, que ser� concedido a presas, brasileiras ou estrangeiras, que at� domingo (13) n�o tenham sido punidas com "pr�tica de falta grave nos �ltimos 12 meses", entre outras exig�ncias.

A novidade consta de texto que dever� ser publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o nesta sexta-feira, como parte das comemora��es do Dia das M�es. Em rela��o �s mulheres trans, o texto diz que ser�o beneficiadas aquelas que tenham alcan�ado a altera��o de g�nero nos registros civis. "Aplica-se o disposto neste decreto �s mulheres transexuais que tenham alcan�ado a altera��o de g�nero nos registros civis", diz o texto.

J� no caso das mulheres ind�genas, as exig�ncias m�nimas s�o possuir Registro Administrativo de Nascimento de Ind�gena e estar detida por crime cometido sem viol�ncia ou grave amea�a, desde que cumprido um quinto da pena, se n�o reincidentes, ou um ter�o da pena, se reincidentes.

O indulto tamb�m poder� ser concedido a ex-gestantes condenadas � pena privativa de liberdade que tiveram aborto natural dentro da unidade prisional, "desde que comprovada a condi��o por laudo m�dico emitido por profissional designado pelo ju�zo competente".

O ministro da Seguran�a P�blica, Raul Jungmann, explicou que o governo consultou o ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, antes de editar o decreto. Segundo Jungmann, ficou acertado previamente com o magistrado que o presidente Michel Temer n�o incluiria no texto trechos que estivessem judicializados por conta do indulto natalino, editado no fim do ano passado.

O receio do governo � que a medida pudesse criar nova pol�mica junto � Justi�a. Isso porque, em 2017, o presidente assinou um indulto natalino no qual ignorou solicita��o da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato e recomenda��o das c�maras criminais do Minist�rio P�blico Federal. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrup��o n�o fossem agraciados pelo indulto.

Al�m disso, o decreto publicado no Di�rio Oficial tamb�m reduzia o tempo necess�rio de cumprimento de pena para obter o perd�o. Diante da repercuss�o, o indulto natalino acabou sendo suspenso pelo Supremo Tribunal Federal e segue judicializado desde ent�o. Jungmann garantiu que trechos que pudessem suscitar questionamentos parecidos n�o foram inclu�dos desta vez.

"O indulto � um ato previsto na Constitui��o, ato de clem�ncia para aquele preso que tem bom comportamento e n�o cometeu crimes hediondos ou de sangue. � um ato de clem�ncia e ato de reconhecimento daqueles que tiveram bom comportamento", afirmou. "Como esse tema estava judicializado, procurei o ministro Lu�s Roberto Barroso um tempo atr�s e levei a inten��o de fazer esse indulto (do Dia das M�es). Ficou acertado que n�o tocar�amos nesses pontos que estavam judicializados (pelo indulto natalino). Ent�o foi editado esse indulto que, acredito eu, n�o vai criar problema porque foi feita uma consulta pr�via (ao STF)", explicou.

Este � o primeiro termo elaborado pelo Minist�rio da Seguran�a P�blica. Antes, os indultos eram da responsabilidade de Torquato Jardim, no Minist�rio da Justi�a. No ano passado, Temer concedeu clem�ncia �s detentas, nacionais ou estrangeiras, que n�o estavam respondendo ou tinham sido condenadas pela pr�tica de outro crime cometido mediante viol�ncia ou grave amea�a e n�o tinham sido punidas por falta grave, entre outras condi��es. A informa��o foi antecipada pela

Coluna do Estad�o

. (Renan Truffi e T�nia Monteiro)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)