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Estado de Minas

Justi�a condena homem que tentou aplicar golpe em idoso de 102 anos

R�u e mais dois c�mplices abordaram o anci�o na cal�ada em frente � sua casa, afirmando serem funcion�rios da Eletropaulo


postado em 23/05/2018 14:48 / atualizado em 23/05/2018 16:02

A ju�za Eva L�bo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal de S�o Paulo, condenou por tentativa de fraude um homem que foi flagrado pela pol�cia tentando dar um golpe em um idoso de 102 anos. Consta dos autos do processo, que na Vila Guarani, bairro da zona sul de S�o Paulo, o r�u e mais dois c�mplices abordaram o anci�o na cal�ada em frente � sua casa, afirmando serem funcion�rios da Eletropaulo. Um vizinho da v�tima informou que os golpistas estavam vestidos com uniformes de t�cnicos da empresa e portavam falsos crach�s de identifica��o.


O r�u disse para o velhinho que uma pe�a do seu rel�gio medidor de consumo de energia precisava ser trocada imediatamente. Para que a troca fosse realizada, os criminosos informaram ao idoso que ele deveria pagar R$ 640 pelo servi�o, o que ele recusou.

Enquanto os r�us e a v�tima discutiam, um vizinho, j� ciente do golpe que vinha ocorrendo h� algum tempo na regi�o, chamou a pol�cia, que prendeu os acusados. O vizinho contou que o mesmo golpe j� havia sido tentado contra sua m�e, tamb�m idosa, poucos dias antes.

Na decis�o, a ju�za Eva L�bo Chaib Dias Jorge afirmou que "o acusado, atrav�s de manobra fraudulenta, tentou obter vantagem il�cita para si, induzindo em erro a v�tima, n�o obtendo a vantagem por circunst�ncias alheias a sua vontade".

A magistrada, ao dosar a pena, afirmou que "o acusado ostenta p�ssimos antecedentes criminais, com outros processos pela pr�tica de crimes patrimoniais, de maneira que sua personalidade pode ser considerada desvirtuada da moral m�dia e com tend�ncia � criminalidade".

Neste sentido, adicionando ainda o fato de a v�tima ser idosa, Eva L�bo fixou a pena em um ano e dois meses de reclus�o.

O crime n�o foi consumado, no entanto. O que houve foi a tentativa de cometer um crime. Assim, a ju�za reduziu a pena para nove meses e dez dias.

Pelos termos do artigo 44 do C�digo Penal, "tendo em vista que o r�u n�o pode ser considerado reincidente", a ju�za substituiu a pena de reclus�o por uma restritiva de direito - presta��o de servi�os gratuitos em entidades beneficentes na frequ�ncia de oito horas semanais.

(Gabriel Wainer, especial para o Estado)


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