O Minist�rio P�blico Federal, em S�o Paulo, informou que o Reator Multiprop�sito Brasileiro (RMB), cuja pedra fundamental foi lan�ada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta sexta-feira, 8, teve a licen�a ambiental anulada pela Justi�a Federal. A permiss�o � alvo de um inqu�rito civil p�blico da Procuradoria da Rep�blica, em Sorocaba, aberto em 2014.
Temer participou, nesta sexta, do in�cio dos testes do Laborat�rio de Gera��o de Energia Nucleoel�trica (LabGene), no Centro Experimental Aramar, da Marinha, em Iper�, interior de S�o Paulo. O presidente tamb�m lan�ou a pedra fundamental do reator que vai produzir radiois�topos para aplica��o em medicina nuclear.
Em junho de 2016, a Procuradoria ajuizou uma a��o civil p�blica contra a Comiss�o Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Ibama para, entre outras medidas anular a licen�a pr�via ambiental concedida em 2015 pelo �rg�o ambiental federal.
Para a Procuradoria, o Ibama n�o poderia ter concedido nenhum tipo de licen�a ou autoriza��o para opera��o do empreendimento nuclear antes da conclus�o do estudo de impacto ambiental e do relat�rio de estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) e sem que fossem cumpridas algumas condi��es estabelecidas pela institui��o no termo de refer�ncia para a obra, elaborado em 2010.
Entre essas condi��es est� a necessidade de a CNEN apresentar um invent�rio das subst�ncias que possam causar degrada��o ambiental em caso de acidentes quando os sistemas de conten��o e controle do reator n�o atuarem adequadamente.
Na a��o, a Procuradoria requereu tamb�m que a CNEN deveria apresentar para a obten��o do licenciamento autoriza��o (aprova��o espec�fica) do Congresso Nacional para a obra. Qualquer atividade nuclear, mesmo para fins pac�ficos, na avalia��o do Minist�rio P�blico Federal, requer um controle democr�tico por meio de representantes eleitos pelo povo.
Em maio de 2017, a 4� Vara Federal de Sorocaba julgou a a��o do Minist�rio P�blico Federal parcialmente procedente: anulou a licen�a pr�via concedida pelo Ibama e condenou a CNEN a complementar o EIA-RIMA prevendo a��es para o cumprimento integral de todas as condi��es estabelecidas pelo Ibama em 2010. Ao Ibama, a Justi�a Federal determinou que n�o concedesse qualquer licen�a ou autoriza��o para a opera��o do reator sem que o EIA-RIMA fosse complementado.
A Justi�a Federal, no entanto, n�o atendeu ao pedido da Procuradoria para que a obra do reator seja autorizada pelo Congresso Nacional.
Ap�s apela��o do Minist�rio P�blico Federal em Sorocaba, em outubro de 2017 a Procuradoria Regional da Rep�blica na 3� Regi�o se manifestou perante o Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o para reformar a senten�a da Justi�a Federal de Sorocaba no tocante � necessidade de apresenta��o pela CNEN da autoriza��o do Congresso Nacional para a constru��o do reator.
Segundo a procuradora regional F�tima Borghi, autora do recurso, a Constitui��o determina, de forma expressa, que "toda atividade nuclear em territ�rio nacional somente ser� admitida para fins pac�ficos e mediante aprova��o exclusiva do Congresso Nacional".
Para a Procuradoria trata-se do princ�pio do controle democr�tico da atividade nuclear, que, como ocorre com o direito � informa��o, visa a participa��o e o acesso da sociedade a informa��es relativas ao meio ambiente e � sa�de p�blica.
(Julia Afonso)
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Reator nuclear anunciado por Temer teve licen�a ambiental anulada pela Justi�a
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