Florian�polis, 20 - Casadas h� seis meses, a engenheira civil Adrieli Nunes Schons, de 30 anos, e a m�dica Anelise Schons, de 30, foram surpreendidas na �ltima segunda-feira, 18, com uma intima��o do Minist�rio P�blico de Santa Catarina pedindo o cancelamento da uni�o est�vel das duas. O pedido � do promotor Henrique Limongi, que recorreu no processo judicial que autorizou a uni�o. Desde 2015, o mesmo promotor j� fez outros 68 pedidos id�nticos contra casamentos entre pessoas do mesmo sexo na capital catarinense. Ele chegou a ser denunciado no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, mas o caso foi arquivado.
"N�o esper�vamos isso, casamos em 9 de dezembro do ano passado. J� mudamos nossos documentos e compramos um apartamento juntas com a certid�o de casamento", contou Adrieli ao Estado. Em setembro do ano passado, quando Adrieli e Anelise entraram com pedido no cart�rio, Limongi negou a habilita��o (autoriza��o para casamento que � expedida pelo Minist�rio P�blico) e as duas s� conseguiram se casar depois que uma ju�za derrubou o veto Limongi, a duas semanas da festa.
Agora, com o novo recurso do promotor, o casal ter� que nomear um defensor para acompanhar o processo, que ser� julgado pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina. Elas t�m 15 dias para protocolar as contrarraz�es. A 13.� Promotoria da Capital, onde Limongi � titular, � respons�vel pela autoriza��o ou impugna��o de todos os casamentos nos cart�rios da cidade.
As impugna��es e os pedidos de cancelamento do promotor Limongi ocorrem de forma sistem�tica desde 2013, quando o Supremo Tribunal federal (STF) acolheu recurso que permitiu uni�o entre pessoas do mesmo sexo, criando uma jurisprud�ncia. Ap�s a decis�o, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tamb�m emitiu determina��o para que os cart�rios de todo o pa�s oficializassem os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O Minist�rio P�blico de Santa Catarina, no entanto, s� tem os registros das negativas do promotor de forma estruturada a partir de 2015, quando os novos processos passaram a ser totalmente eletr�nicos. Em 2015, o promotor entrou com 17 pedidos de anula��o de casamentos homoafetivos, em 2016 foram mais 17 pedidos e em 2017 ele se manifestou contr�rio 27 vezes. Neste ano, com o caso de Adrieli j� s�o oito pedidos.
OAB se manifesta
"Esse novo pedido ser� indeferido, como ocorreu com os outros casos. O promotor faz uma interpreta��o da Constitui��o ao dizer que ela s� permitiria casamento entre homens e mulheres. No recurso julgado pelo Supremo foi analisado o efeito da norma negativa, que n�s juristas conhecemos como Lei de Kelsen, que aponta justamente que a Constitui��o n�o pro�be em nenhum momento o casamento entre pessoas do mesmo sexo. N�s j� nos manifestamos e vamos novamente nos manifestarmos contra essa postura do promotor", afirmou Margareth Hernandes, presidente da Comiss�o de Direito Homoafetivo e G�nero da OAB/SC.
Para Margareth, a situa��o ocorre devido a falta de legisla��es que explicitem o direito de pessoas do mesmo sexo em constituir fam�lia e casarem. "Hoje o que temos � uma jurisprud�ncia do Supremo, mas se tiv�ssemos regulado a lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou o Estatuto da Diversidade aprovado essa situa��o seria mais improv�vel. O que temos aqui � um promotor desrespeitando a hierarquia do nosso ordenamento jur�dico com base no que est� na Constitui��o", disse.
'Devoto'
O promotor n�o quis conceder entrevistas, mas emitiu nota onde se diz "devoto do Estado de Direito" e que no Brasil, casamento, s� "existe entre homem e mulher". Leia a �ntegra:
"O promotor de Justi�a signat�rio n�o 'conversa' com ningu�m sobre os processos - quaisquer que sejam - que lhe caem �s m�os. Atua nos autos, s� 'fala' nos autos. Nesta esteira, n�o concede entrevistas e n�o 'defende' os pareceres - autoexplicativos, de resto - que emite. Devoto do Estado de Direito, s� presta contas - e o faz, diuturnamente - � Constitui��o e �s Leis. No caso em tela, a Carta da Rep�blica (art. 226, � 3�) � de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolu��o - n� 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo - n�o pode, jamais, se sobrepor � Lei, notadamente � Lex M�xima. Da�, e somente da�, as impugna��es que oferta. Da� os recursos que interp�e. Com a palavra - � derradeira -, o foro pr�prio, o Congresso Nacional!"
(F�bio Bispo, especial para o Estado)