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Estado de Minas

Estudante que teve dedo amputado em banco da escola ganha indeniza��o na Justi�a

Desembargador considerou que houve omiss�o do Poder P�blico ao manter equipamento sem devida fixa��o e apontou falha da escola ao permitir que aluno fosse ridicularizado pela deformidade


postado em 21/06/2018 00:30 / atualizado em 21/06/2018 10:48

O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negou recurso da Fazenda do Estado e manteve a senten�a de primeira inst�ncia contra uma escola p�blica estadual na qual um adolescente foi v�tima de um acidente que acarretou na amputa��o de um dedo de sua m�o direita.

O valor da indeniza��o por dano material ser� definido de acordo com os gastos no tratamento m�dico do rapaz, e por danos morais, em R$ 25 mil.

Consta, nos autos, que durante o intervalo das aulas, o menino estava sentado em um banco de concreto que n�o estava devidamente fixado no ch�o, se balan�ando. Enquanto brincava com outros colegas, dois meninos levantaram uma das extremidades do banco e, ao n�o suportar o peso da pe�a, a soltaram rapidamente, causando o esmagamento de parte do quarto dedo da m�o direita do adolescente em quest�o, que teve de amputar a falange distal.

Os autores do processo alegam que a escola n�o deu socorro imediato ao aluno, limitando-se a acionar sua fam�lia, al�m de n�o fornecer atividades para que ele fizesse em casa com o objetivo de diminuir os preju�zos da perda de conte�do dado em sala de aula.

A Fazenda P�blica do Estado, por sua vez, se defendeu argumentando que o acidente n�o teria acontecido se o banco n�o fosse indevidamente manuseado pelos alunos.

O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator da apela��o da Fazenda, afirmou, em sua decis�o, que "se o banco n�o estava corretamente fixado, colocando em risco a integridade f�sica das crian�as que dele se utilizavam, existe a omiss�o do Poder P�blico em prestar a devida manuten��o e tamb�m em deix�-lo � disposi��o das crian�as em m�s condi��es".

O magistrado tamb�m registrou que a escola falhou ao n�o preparar "os demais alunos para o seu retorno, eis que estes passaram a ridicularizar a deformidade do dedo da v�tima".

Por fim, sentenciou que "a dor experimentada pela les�o que afetou irremediavelmente a vida do autor, o sofrimento e a ang�stia causados pelo fato lesivo devem ser indenizados".

A decis�o foi un�nime entre os tr�s desembargadores que julgaram o caso.

A Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral do Estado informou que a "Procuradoria n�o vai recorrer da decis�o e o Estado cumprir� a senten�a."

(Gabriel Wainer, especial para o Estado)


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