
Na den�ncia, o MPRJ diz que Antonio Anaquim agiu de "forma negligente, pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuia defici�ncias neurol�gicas decorrentes de seu quadro cl�nico de epilepsia, negou estas condi��es quando da renova��o de sua carteira nacional de habilita��o (CNH)". Segundo a den�ncia, com isso, Anaquim "deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran, que poderia resultar em sua inaptid�o para obten��o da carteira de motorista”.

Pela conduta do motorista, o MPRJ requer sua condena��o de acordo com o Artigos 302, Par�grafo 1º, Incisos I e II (duas vezes), e 303, Par�grafo 1º (16 vezes), da Lei 9503/1997, na forma do Artigo 70 do C�digo Penal, que preveem penas de pris�o, suspens�o e proibi��o do direito de dirigir.
