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Estado de Minas

MP denuncia motorista que atropelou 18 pessoas na Praia de Copacabana

Na den�ncia, o MPRJ diz que Antonio Anaquim agiu de 'forma negligente, pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuia defici�ncias neurol�gicas, negou estas condi��es quando da renova��o de sua CNH'


postado em 04/07/2018 21:39 / atualizado em 04/07/2018 21:47

Segundo a denúncia, com isso, Anaquim 'deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran'(foto: MARCIO DOLZAN )
Segundo a den�ncia, com isso, Anaquim 'deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran' (foto: MARCIO DOLZAN )
O Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou den�ncia contra Ant�nio de Almeida Anaquim por homic�dio culposo e les�o corporal culposa na dire��o do carro, que em janeiro deste ano, invadiu o cal�ad�o da Praia de Copacabana, matando um beb� e um homem, e ferindo mais 16 pessoas.
 
Na den�ncia, o MPRJ diz que Antonio Anaquim agiu de "forma negligente, pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuia defici�ncias neurol�gicas decorrentes de seu quadro cl�nico de epilepsia, negou estas condi��es quando da renova��o de sua carteira nacional de habilita��o (CNH)". Segundo a den�ncia, com isso, Anaquim "deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran, que poderia resultar em sua inaptid�o para obten��o da carteira de motorista”.
 
O Ministério Público acrescenta que o motorista estava em tratamento médico desde a adolescência (foto: MARCIO DOLZAN )
O Minist�rio P�blico acrescenta que o motorista estava em tratamento m�dico desde a adolesc�ncia (foto: MARCIO DOLZAN )
O Minist�rio P�blico acrescenta que o motorista estava em tratamento m�dico desde a adolesc�ncia para evitar recorrentes “apag�es” e tinha ci�ncia disso. Na data do atropelamento, Anaquim estava com o direito de dirigir suspenso e, mesmo assim,  conduziu o carro, agravando assim sua responsabilidade no acidente, destaca ainda a den�ncia.
 
Pela conduta do motorista, o MPRJ requer sua condena��o de acordo com o Artigos 302, Par�grafo 1º, Incisos I e II (duas vezes), e 303, Par�grafo 1º (16 vezes), da Lei 9503/1997, na forma do Artigo 70 do C�digo Penal, que preveem penas de pris�o, suspens�o e proibi��o do direito de dirigir.


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