O m�dico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como “Dr. Bumbum”, n�o paga condom�nio de uma cobertura na Barra da Tijuca h� 10 anos, segundo reportagem do jornal O Globo. O apartamento foi usado por ele e sua equipe para fazer o procedimento est�tico que resultou na morte da banc�ria Lilian Calixto, no �ltimo domingo.
Ainda segundo o jornal, contra ele corre um processo na 2ª Vara C�vel movido em 2009 pelo condom�nio Santa M�nica. Em decis�o publicada em fevereiro do ano passado, a Justi�a condenou o r�u a pagar o valor devido, que na �poca somava R$ 424.571,94, al�m das custas do processo. Segundo o advogado que representa o condom�nio, o valor atualizado j� ultrapassa meio milh�o de reais.
EXERC�CIO ILEGAL DA PROFISS�O A morte da banc�ria Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci na madrugada de domingo, 15, ap�s procedimento est�tico realizado na cobertura de um pr�dio na Barra da Tijuca, no Rio, fez reabrir antiga pol�mica sobre o exerc�cio ilegal da profiss�o. Segundo especialistas, o m�dico Denis Cesar Barros Furtado, o "Dr. Bumbum", que realizou a aplica��o de silicone nas n�degas da paciente, pode ser enquadrado em v�rios crimes.
O "Dr. Bumbum" j� est� preso no Rio, com sua m�e, Maria de F�tima, tamb�m sob suspeita. O m�dico foi alvo de 21 liga��es ao Disque-Den�ncia.
"A legisla��o federal autoriza que o m�dico exer�a legalmente a medicina em quaisquer de seus ramos, independentemente de especializa��o, bastando a sua inscri��o no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdi��o se achar o local de sua atividade", observa o advogado Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista. "O que � vedado, sob pena de infra��o �tica e at� mesmo crime de estelionato, � a autopromo��o do profissional mediante divulga��o de ser um especialista, sem que o profissional tenha realizado resid�ncia ou p�s-gradua��o que lhe confira o respectivo t�tulo."
Na avalia��o de Adib, "no tr�gico caso da banc�ria, o m�dico acusado incorreu na pr�tica de homic�dio com dolo eventual, j� que assumiu o risco de produzir o evento morte".
"Ainda que tachado de est�tico, o procedimento jamais poderia ser realizado no domic�lio (de Bumbum). Considerando-se que o acusado tem sua inscri��o principal de m�dico no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Distrito Federal, a aus�ncia de inscri��o suplementar do acusado no CRM do Rio torna irregular o exerc�cio da medicina em local diverso de sua jurisdi��o origin�ria, e, portanto, proibido", alerta.
O advogado Conrado Gontijo, professor de p�s-gradua��o do curso de Direito Penal do IDP-S�o Paulo, considera que o caso pode ser tratado como "poss�vel delito de homic�dio doloso, que ocorre quando o agente atua de forma imprudente ou imperita".
"Todavia, apenas o resultado final das investiga��es � que poder� determinar se, de fato, houve comportamento il�cito."
Conrado Gontijo assinala que "pune-se com pena de at� dois anos de pris�o quem exerce a profiss�o de m�dico sem autoriza��o legal".
"Se realmente os registros do m�dico estavam cassados ou n�o eram v�lidos, tamb�m dever� ser aberta uma investiga��o para apurar esse fato", analisa.
Para Jo�o Paulo Martinelli, criminalista e professor de p�s-gradua��o do curso de Direito Penal do IDP-S�o Paulo, "se o m�dico tinha conhecimento do alto risco para a vida da paciente, sabia da alta probabilidade de morte, e mesmo assim prosseguiu no procedimento irregular, pode haver a imputa��o de homic�dio por dolo eventual".
"Se n�o for poss�vel provar o conhecimento do risco, mas s� houver prova da imper�cia, pode haver atribui��o de homic�dio por culpa consciente. Estar foragido n�o interfere na configura��o do crime, isso tem peso para o pedido de pris�o preventiva ou tempor�ria. Tudo depende de uma s�rie de fatores, como provas periciais, avalia��o da estrutura em que os fatos aconteceram e, ainda, comportamento dos envolvidos", afirma. (com jornal O Globo)