(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas FILHOS DO CORA��O

Multiparentalidade come�a a se popularizar e legitimar novas fam�lias

Para especialistas, o reconhecimento atinge o objetivo do direito de fam�lia, que � resguardar com dignidade o meio familiar


postado em 22/07/2018 06:00 / atualizado em 22/07/2018 08:07

(foto: Pixabay/Banco de Imagens)
(foto: Pixabay/Banco de Imagens)

Bras�lia – Multiparentalidade. Palavra pouco disseminada que retrata a situa��o de in�meras fam�lias brasileiras. O conceito nada mais � do que a acumula��o de uma paternidade ou maternidade socioafetiva, conhecida como “de cria��o”, juntamente, com uma paternidade biol�gica, ou seja, admitindo a exist�ncia jur�dica de dois pais ou duas m�es na certid�o de nascimento. A perspectiva jur�dica permite desde o registro de nascimento at� os direitos sucess�rios, como heran�a e pens�o. Para especialistas, o reconhecimento atinge o objetivo do direito de fam�lia, que � resguardar com dignidade o meio familiar.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode reconhecer a paternidade e a maternidade socioafetiva, salvo irm�os e ascendentes e desde que sejam 16 anos mais velhos que o filho a ser reconhecido. O registro � feito em cart�rio e � necess�ria a anu�ncia dos pais biol�gicos e o consentimento do filho, se maior de 12 anos. O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) exige o limite registral de dois pais e de duas m�es no campo da filia��o. Todo o processo � regido pelo Provimento 63, aprovado novembro do ano passado pelo �rg�o.

A ju�za Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Fam�lia e das Sucess�es de S�o Vicente, no litoral paulista, defende  o ajuste jur�dico para contemplar diversas formas de fam�lia. “O C�digo Civil j� reconhece a parentalidade afetiva. Na pr�tica, o que tem acontecido � aumento de padrastos e madrastas reconhecendo enteados. Est� legitimando. O regimento n�o trouxe novidade, mas legitimou as rela��es”, explica.

Vanessa � uma das principais especialista no tema. Para ela, a legisla��o est� acompanhando os passos que a sociedade j� deu. Ela detalha algumas circunst�ncias da multiparentalidade. “Fica compartilhada a obriga��o alimentar, a guarda, o direito de conviv�ncia e dos direitos sucess�rios (heran�a e pens�o). N�o h� prefer�ncia entre a parentalidade afetiva e biol�gica. Em outras quest�es, deve-se avaliar o que funciona melhor. Para isso o juiz conta com o aux�lio de psic�logos e assistentes sociais”, conclui.

Silvana da Silva Chaves, ju�za de Direito da 6ª Vara de Fam�lia de Bras�lia, explica as diferen�as entre a multiparentalidade e uma ado��o. “Na ado��o, a filia��o anterior � apagada dos registros civis do adotado. O indiv�duo passa a ter em seus assentos registrais somente os dados dos adotantes como seus ascendentes. Na ado��o a inten��o � a de constitui��o de novos v�nculos familiares, uma vez que os v�nculos anteriores foram rompidos pelos mais diversos motivos (abandono etc). Na multiparentalidade, o que existe � a coexist�ncia concomitante dos v�nculos paternos e maternos, exercidos por mais de uma pessoa”, detalha.

Ricardo Calder�n, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia, destaca que os direitos sucess�rios, como heran�a e pens�o, t�m gerado alguma discuss�o. “A multiparentalidade traz consigo todos os efeitos, mas o princ�pio da igualdade � a diretriz. O filho tem direito de receber duas pens�es, tr�s heran�as. Foi uma circunst�ncia da vida dele que permitiu”, pondera. O inverso tamb�m pode acontecer. Por exemplo, o filho com dois pais e uma m�e morre e n�o tem herdeiros. Seus bens ser�o repartidos entre eles.

Mem�ria

‘Novas estruturas sociais’


Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a paternidade socioafetiva mesmo diante da falta de registro e afirmou-se que essa n�o representa uma paternidade de segunda categoria em compara��o � biol�gica, possibilitando assim a coexist�ncia de ambas e abrindo as portas para a multiparentalidade fazer parte do sistema judici�rio. A Corte entendeu que, no cen�rio atual, as fam�lias s�o compostas das mais variadas formas, e n�o mais baseadas apenas por liames gen�ticos, sendo perfeitamente normal um v�nculo muito mais forte estabelecido a partir de uma rela��o afetiva, em vez de uma puramente biol�gica.

 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)