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Estado de Minas

Pai e madrasta condenados por raspar cabe�a da filha de 12 anos de castigo


postado em 24/07/2018 17:36

Os desembargadores da 5� C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo condenaram um casal por submeter adolescente a vexame e constrangimento, crime previsto no Estatuto da Crian�a e do Adolescente. O pai raspou o cabelo da filha de 12 anos como "puni��o", porque ela levou um amigo em sua casa sem avisar. J� a madrasta compareceu em uma reuni�o de pais e professores da escola e ofendeu a jovem na frente de todos.

As informa��es foram divulgadas no site do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que manteve a a��o em sigilo.

A pena para o casal foi fixada em um ano de deten��o, com suspens�o condicional mediante comparecimento mensal em ju�zo por dois anos, al�m da proibi��o de se ausentarem da comarca onde residem sem autoriza��o judicial.

De acordo com o processo, ap�s ter a cabe�a raspada com uma l�mina, a menina chegou a ir para o col�gio de bon�. Quando soube dos fatos, a inspetora, sensibilizada, ofereceu uma peruca para que a menina usasse, mas o pai foi at� a escola para dizer que sua filha estava proibida de usar o acess�rio. Com rela��o � reuni�o escolar, a madrasta teria xingado a jovem e afirmado que ela havia "desgra�ado sua vida".

A relatora do recurso no Tribunal de Justi�a, desembargadora Claudia L�cia Fonseca Fanucchi, afirmou em seu voto que o objeto jur�dico do tipo penal previsto no artigo 232 do ECA � a prote��o � incolumidade f�sica e moral da crian�a e do adolescente, que devem ser tratados com "respeito e dignidade".

A magistrada tamb�m ressaltou que, ainda que consista a infra��o em menor repercuss�o social ou suscet�vel a pena mais branda, "n�o se pode desprezar que as condutas imputadas s�o t�picas, antijur�dicas e se mostram imbu�das de percept�vel gravidade e reprovabilidade (constrangimentos f�sico e psicol�gico), tornando a submiss�o � san��o criminal indispens�vel, tanto � aplica��o da Justi�a, quanto � seguran�a dos valores da sociedade".

Tamb�m participaram do julgamento do recurso os desembargadores Geraldo Wohlers e Trist�o Ribeiro. A vota��o foi un�nime.


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