O t�tulo da nota anterior foi alterado. Segue nova nota:
O site Airbnb foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil a t�tulo de danos morais, al�m de R$ 9,2 mil em danos materiais a uma cliente que alugou um im�vel em Genebra, na Su��a, cheio de percevejos. A mulher afirmou que a equipe da empresa se recusou a dedetizar o apartamento e a ressarcir os valores. A decis�o � da 30� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP).
O Airbnb informou que "lamenta a experi�ncia da h�spede" e reiterou que "esse tipo de situa��o foge completamente do padr�o de sua comunidade". "Esclarecemos que a h�spede recebeu assist�ncia t�o logo notificou a plataforma do problema, foi transferida para outra hospedagem e foi reembolsada pelo restante do per�odo da reserva. O Airbnb j� registrou mais de 300 milh�es de reservas em todo mundo e incidentes negativos s�o extremamente raros."
A autora da a��o afirmou, por meio de seus advogados, que alugou um apartamento em Genebra, pelo valor de R$ 9.206,00, por interm�dio do Airbnb - durante per�odo de um m�s, em julho de 2017. "Entretanto, na primeira semana de estadia a mesma come�ou a sentir picadas pelo seu corpo durante o sono, acordando cheia de marcas", narram os advogados.
Segundo a autora da a��o, "acreditando que os sintomas tratavam-se de uma alergia, continuou a levar sua rotina". "Por�m, as coceiras foram piorando e as marcas de picadas tornaram-se feridas".
"Em contato com algumas pessoas residentes do local, as mesmas lhe avisaram que ela poderia estar sendo v�tima de um inseto comum na Su��a, principalmente em lugares com alta rota��o de turistas, como albergues e hot�is, e que era comumente chamado de "pulnaises" ou, em portugu�s, "percevejo de cama"", relata.
Os advogados afirmam que o "inseto de mais ou menos 7 mm de comprimento, se aloja em camas, roupas, malas e sapatos, onde colocam seus ovos, podendo se esconder inclusive em tomadas, batentes de porta, sendo atra�dos pelo calor do corpo humano, durante a noite, per�odo em que se alimentam de sangue, picando a pele humana".
"Tais insetos s�o considerados um problema de sa�de p�blica na Su��a, sendo, inclusive, tema de confer�ncias", afirmam.
A consumidora afirmou que "preocupada com sua sa�de, a Autora procurou pelos supracitados insetos em seu quarto, tendo encontrado v�rios". "Assim, visitou um m�dico, o qual confirmou suas suspeitas, aconselhando-a a deixar imediatamente o local, ou realizar uma dedetiza��o".
"Assim, visitou um m�dico, o qual confirmou suas suspeitas, aconselhando-a a deixar imediatamente o local, ou realizar uma dedetiza��o completa, tanto na cama, quanto em todas as suas roupas, sapatos, toalhas, roupas de cama e a aconselhou a jogar fora suas malas de viagem para evitar o transporte da praga de volta para o Brasil", narra, em peti��o inicial.
A consumidora encaminhou � Justi�a e-mails em que relatava o problema � empresa, que apenas respondeu que estava "verificando com a propriet�ria se haveria possibilidade de resolu��o".
De acordo com a autora da a��o, "o Airbnb respondeu afirmando que n�o iriam dedetizar o im�vel, nem tampouco devolver a quantia paga pela Requerente pelo quarto, afirmando, em justificativa superficial e desprovida de qualquer argumento, que a propriet�ria entendeu que os insetos achados no quarto n�o eram percevejos, e que, por isso, n�o havia necessidade de qualquer tipo de atitude por parte dela".
Segundo o relator da apela��o, desembargador Lino Machado, a empresa dona do site em que s�o anunciadas as hospedagens � respons�vel por garantir que o servi�o seja prestado de maneira adequada ao p�blico consumidor. "Incumbia � r� tomar as medidas necess�rias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora, a qual buscou um servi�o confi�vel. Se ela opta que o consumidor entre em contato diretamente com o respons�vel pelo im�vel para solucionar eventuais problemas, � como se esses ditos anfitri�es agissem como seu preposto para fins de garantia de uma hospedagem de qualidade."
O dano moral � evidente, continuou o magistrado, pois a autora da a��o contratou os servi�os da empresa visando a n�o ter problemas em sua viagem ao exterior. "N�o houve razo�vel atendimento � consumidora na busca pela solu��o do problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si s�, � situa��o pass�vel de indeniza��o."
O julgamento foi un�nime. Completaram a vota��o os desembargadores Carlos Russo e Marcos Ramos.
Defesa
A Airbnb se manifestou sobre o caso. "Lamentamos a experi�ncia da h�spede e reiteramos que esse tipo de situa��o foge completamente do padr�o da nossa comunidade. Esclarecemos que a h�spede recebeu assist�ncia t�o logo notificou a plataforma do problema, foi transferida para outra hospedagem e foi reembolsada pelo restante do per�odo da reserva. O Airbnb j� registrou mais de 300 milh�es de reservas em todo mundo e incidentes negativos s�o extremamente raros."
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