A Vara do J�ri de Pilar do Sul condenou na quinta-feira, 9, um homem acusado de matar a ex-mulher e a nora. Na senten�a, o juiz Ricardo Augusto Galv�o de Souza afirma que os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo f�til, mediante meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da v�tima e contra mulher por raz�es da condi��o de sexo feminino (feminic�dio). A pena foi fixada em 35 anos de reclus�o em regime inicial fechado.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
A Justi�a j� havia concedido medida protetiva � ex-mulher, ap�s ela ter sido agredida e amea�ada pelo ex-marido. Proibido de se aproximar da ex-esposa, o r�u invadiu sua casa e a atacou com v�rias facadas. A nora tentou intervir e acabou esfaqueada tamb�m. Um beb� de seis meses, neto do acusado, foi poupado.
Cabe recurso da decis�o. A pris�o preventiva do acusado foi mantida, n�o lhe cabendo o direito de recorrer em liberdade.
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