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Estado de Minas GERAL

Doutor Bumbum � denunciado por homic�dio doloso


postado em 15/08/2018 21:16

O m�dico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, foi denunciado por homic�dio doloso (quando h� inten��o de matar) por conta do procedimento est�tico que resultou na morte da paciente, Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci no m�s passado. Tamb�m foram denunciados pelo crime a m�e do m�dico, Maria de F�tima Barros Furtado, a namorada e secret�ria dele, Renata Fernandes Cirne, e sua empregada dom�stica, Rosilane Pereira da Silva.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, no dia 14 de julho, em local impr�prio (a resid�ncia de Denis, uma cobertura na Barra da Tijuca), "os denunciados realizaram uma bioplastia de gl�teos, com a aplica��o da subst�ncia qu�mica polimetilmetacrilato (PMMA) em quantidade acima da recomendada, sem observar minimamente os deveres legais de cuidado inerentes ao procedimento, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas". A v�tima morreu �s 01h12min do dia seguinte, no Hospital Barra D�Or, devido a complica��es derivadas da interven��o.

A den�ncia sustenta ainda que o m�dico, inscrito nos conselhos regionais de medicina do Distrito Federal e do Estado de Goi�s, atuava irregularmente no Rio de Janeiro, sem possuir especializa��o que o habilitasse para o procedimento. Por sua vez, a m�e do m�dico, Maria de F�tima, embora fosse formada em medicina, teve seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), mas, ainda assim, se apresentava como m�dica.

"Note-se que Denis, auxiliado pelas demais denunciadas, ao realizar na v�tima o procedimento de bioplastia de gl�teos, introduzindo 300 ml da subst�ncia PMMA atrav�s de procedimento invasivo, quando a recomenda��o � de uso em pequenas doses e com restri��es, criou o risco proibido, previs�vel ao denunciado na sua condi��o de m�dico, risco esse incrementado uma vez que a interven��o foi realizada em um apartamento, provis�ria e precariamente adaptado para o atendimento de pacientes, assumindo destarte o risco do resultado decorrente de sua conduta, qual seja, a morte da v�tima", diz um trecho da den�ncia.

Pelo relatado, os denunciados est�o incursos nas san��es do art. 121, � 2�, inciso I, do C�digo Penal - matar algu�m mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. A pena prevista � de doze a trinta anos de reclus�o, caso reconhecido o dolo eventual e os denunciados sejam condenados pelo I Tribunal do J�ri da Comarca da Capital.


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