O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro estipulou multa de R$ 100 mil ao Facebook, caso a rede social n�o exclua 38 postagens caluniosas publicadas na plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em mar�o na capital fluminense. A decis�o da 25� C�mara C�vel atende parcialmente recurso movido pela empresa que, em primeira inst�ncia, foi obrigada a cumprir uma s�rie de exig�ncias sob risco de suspens�o no Pa�s.
A a��o foi apresentada em mar�o pela irm� e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e M�nica Ben�cio, que identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo que ela teria liga��es com criminosos do Rio de Janeiro.
Em primeira inst�ncia, a 15� Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conte�dos e outras seis exig�ncias, incluindo o monitoramento e exclus�o de novas publica��es caluniosas.
A rede social tamb�m deveria informar se os perfis "Luciano Ayan" e "Luciano Henrique Ayan", e a p�gina Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens, ampliando a divulga��o das informa��es inver�dicas.
Se o Facebook n�o cumprisse com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.
A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justi�a, alegando que havia retirado as postagens iniciais informadas pela fam�lia de Marielle, mas n�o poderia exercer monitoramento de futuras publica��es sem a a��o ser vista como censura pr�via.
Em sua decis�o, o desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, acatou parcialmente o pedido do Facebook e retirou a exig�ncia de monitoramento, alegando que, em caso de nova postagem caluniosa, ela deve ser identificada e notificada � rede social pela fam�lia de Marielle.
"Tal restri��o visa garantir harmonia entre os valores tutelados e, em �ltima an�lise, evitar a censura pr�via que restaria materializada na ordem de monitoramento", escreveu o desembargador.
O magistrado tamb�m estipulou multa de R$ 100 mil caso o Facebook deixe de cumprir com a retirada das postagens notificadas pela fam�lia, substituindo a pena inicial de suspens�o da rede social. "Recomend�vel mesmo a sua substitui��o diante do gravoso impacto que a comina��o de indisponibilidade do servi�o imporia ao complexo de usu�rios, somente justific�vel em hip�teses de reiterada desobedi�ncia", justificou Andrade.
Os demais desembargadores da 25� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a votaram unanimemente a favor da medida. A decis�o cabe recurso.
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