Planos de sa�de voltados para microempresas familiares devem ter as mesmas garantias dos individuais na hora de rescindir o contrato, de acordo com entendimento da 3.� Turma do Superior Tribunal da Justi�a (STJ). Por unanimidade, ministros da Corte decidiram na semana passada obrigar a Unimed de Porto Alegre a reativar um conv�nio com a empresa de Euclides Rocha Camargo.
O plano tinha apenas tr�s benefici�rios - ele, a esposa e a filha -, vigorava desde junho de 2009 e foi rescindido pela Unimed em 2013, pouco depois de Camargo ter sofrido um traumatismo craniano com graves consequ�ncias.
Pelo entendimento dos ministros, a operadora n�o poderia rescindir unilateralmente o contrato, uma prerrogativa de planos empresariais. Na pr�tica, o plano deveria receber tratamento semelhante aos contratos familiares. Apesar de pass�vel de recurso, a decis�o do STJ j� � considerada como precedente para novas a��es movidas por usu�rios de planos empresariais com poucos integrantes.
"Sem d�vida, � um avan�o para um grupo que atualmente vive praticamente sem prote��o", avalia o advogado Marcos Patullo, especialista em Direito � Sa�de. Dados da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) mostram que, no fim do ano passado, 4,8 milh�es de pessoas tinham planos de sa�de empresariais em grupos que n�o ultrapassavam 30 benefici�rios (11% do mercado), sendo que 2,2 milh�es eram contratos de planos de at� 5 pessoas.
A advogada que representou a fam�lia de Camargo, L�cia Isabel D'Azevedo tamb�m comemorou a decis�o. "Ela n�o apenas traz uma resposta � fam�lia que represento, mas pode trazer subs�dios para discutir um problema que h� tempos � enfrentado por usu�rios de planos de microempresas familiares."
Para driblar a falta de oferta de planos individuais, fam�lias ou conhecidos recorrem aos chamados contratos falsos coletivos. Nessa estrat�gia, grupos com poucos integrantes se unem numa pequena empresa e buscam planos empresariais. O mecanismo n�o � novo.
Embora as mensalidades sejam mais baixas, esses planos podem ser rescindidos pela operadora, desde que a prerrogativa esteja em contrato. Nesse caso, os clientes devem ser avisados da decis�o tempos antes do anivers�rio do contrato. "Essa regra existe sob a l�gica de que uma empresa pode negociar em p� de igualdade com a operadora. Mas isso na pr�tica n�o acontece para pequenos grupos. Eles n�o t�m poder de barganha ou o conhecimento jur�dico necess�rio para avaliar os riscos."
Em contratos individuais, a rescis�o s� pode ser feita de duas formas: fraude ou falta de pagamento por mais de dois meses. Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi argumentou que a microempresa de Camargo era familiar. "Essa informa��o demonstra que, sob a fic��o de a contrata��o ter ocorrido entre duas pessoas jur�dicas de igual for�a no mercado, em verdade, ocorreu a estipula��o de um contrato em favor de um n�cleo familiar sob a figura de microempresa", concluiu.
A ministra classificou ainda como abuso a rescis�o unilateral e imotivada do plano de sa�de coletivo com apenas tr�s benefici�rios.
Regras da ANS
Procurada, a Unimed n�o se manifestou. Para a Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (Fenasa�de), a decis�o do STJ contraria as regras de contrata��o de plano coletivo empresarial por pequenas e m�dias empresas, definidas pela resolu��o 432 da ANS.
A regra estabelece que o contrato pode ser rescindido unilateralmente, de maneira imotivada, ap�s um ano de vig�ncia e na data de anivers�rio, mediante notifica��o pr�via de 60 dias.
A ANS, em nota, afirmou n�o comentar decis�es judiciais, mas observou que, para proteger os contratos coletivos empresariais com poucos integrantes, criou norma que obriga as operadoras de planos de sa�de a aplicar o reajuste de acordo com o chamado pool de risco, composto por todos os contratos da operadora que re�nem menos de 30 benefici�rios.
O advogado Patullo cita justamente essa regra para exemplificar a necessidade de um tratamento diferenciado para planos com poucos integrantes.
"Fica claro que esse grupo n�o tem poder de barganha. O problema continua a existir. Basta ver quantas fam�lias e grupos que, de uma hora para outra, s�o surpreendidas com an�ncio de que o contrato n�o ser� mais renovado. E justamente quando mais precisa", afirma Patullo.
Risco em contratos maiores
O risco de rescis�o contratual envolve tamb�m planos com mais participantes. Fernando Crescenti ingressou com a��o na Justi�a em mar�o, ap�s a operadora se recusar a renovar o contrato.
O aviso aconteceu no momento em que seu pai passa por tratamento de c�ncer. Crescenti ouviu da operadora que os altos gastos fizeram o plano n�o ser mais interessante. "Se acontece isso com nosso grupo, com cem participantes, imagine a amea�a para planos com menos de 30." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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