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Estado de Minas GERAL

Justi�a decreta pris�o preventiva do Doutor Bumbum; m�e do m�dico � libertada


postado em 17/08/2018 20:36

Detido no Rio de Janeiro desde 19 de julho, o m�dico Denis Furtado, conhecido como Doutor Bumbum, teve a pris�o tempor�ria transformada em preventiva pela Justi�a do Rio no �ltimo dia 15. A tempor�ria vigorava por 30 dias. A preventiva n�o tem prazo para terminar. A Justi�a tamb�m aceitou a den�ncia contra ele por homic�dio qualificado da banc�ria Lilian Calixto, que morreu em 15 de julho, ap�s uma opera��o est�tica.

A m�e do m�dico, Maria de F�tima Barros Furtado, que havia sido presa junto com o filho, teve a pris�o tempor�ria revogada e ganhou a liberdade. A namorada do m�dico, Renata Cirne, e a assistente dele, Rosilene Pereira, j� estavam em liberdade.

Todas as tr�s ter�o que cumprir medidas cautelares como n�o frequentar a cl�nica onde foi realizada a opera��o de Lilian, n�o se ausentar do Rio de Janeiro e se apresentar mensalmente � Justi�a.

As decis�es foram da ju�za Viviane Ramos de Faria, da 1� Vara Criminal do Rio. Ela ressaltou a gravidade do caso e afirmou que o r�u, em sua conduta profissional, n�o aparenta ter aten��o com a sa�de de seus clientes. Segundo a magistrada, a pris�o preventiva � necess�ria para evitar que outros crimes sejam cometidos e garantir a instru��o criminal.

"Evidenciado est�, portanto, a periculosidade do r�u e a possibilidade de continua��o da pr�tica criminosa. A liberdade do r�u perturbaria a ordem e tranquilidade p�blicas, fazendo-se imperioso um decreto prisional", escreveu.

Sobre a m�e, a namorada e a assistente do m�dico, a ju�za afirmou: "Considerando a gravidade das condutas imputadas �s r�s, no sentido de terem auxiliado Denis Furtado, dando-lhe o suporte necess�rio para realizar procedimentos est�ticos mediante a aplica��o de subst�ncia qu�mica em quantidade acima do recomendado e em local impr�prio, colaborando para o resultado fatal e criando risco � vida de indeterminado n�mero de pessoas, o acolhimento do pedido ministerial de aplica��o de medidas cautelares diversas da pris�o se imp�e".


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