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Estado de Minas GERAL

TJ tira patente de capit�o PM condenado por estupro de menor, roubo e sequestro


postado em 18/08/2018 09:50

Em decis�o un�nime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso julgou procedente a Peti��o n� 94825/2016 e decretou a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente de capit�o, com a consequente exclus�o dos quadros da corpora��o militar de Maicon Moraes de Aguiar, oficial condenado por estupro de menor, roubo, sequestro e c�rcere privado.

As informa��es foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunica��o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, como cita o Blog do rep�rter Fausto Macedo.

O Relat�rio do Conselho de Justifica��o foi encaminhado ao Governo de Mato Grosso, que, tamb�m com base na recomenda��o da Procuradoria-Geral do Estado, concluiu que o capit�o PM era �culpado das acusa��es que lhe foram imputadas�.

"Assim, tendo sido o requerente (capit�o) considerado culpado tanto na esfera criminal como na administrativa, o Governador do Estado de Mato Grosso remeteu os autos para que este Tribunal declare a perda da patente do referido militar."

Os crimes atribu�dos ao oficial ocorreram em 1.� de setembro de 2014, contra dois adolescentes, de 13 e 17 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres, a 168 km de Cuiab�. Com uma arma de fogo em punho, o capit�o amea�ou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a adolescente se sentasse no banco do carro.

Depois, o militar se deslocou at� uma estrada deserta, na �rea rural, onde estuprou a menor de 13 anos. Ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus celulares, e os amea�ou, dizendo que os mataria e tamb�m assassinaria os familiares deles caso contassem a algu�m o que havia acontecido.

Segundo entendimento da C�mara julgadora, �� inconcili�vel a perman�ncia nos quadros da Pol�cia Militar do oficial condenado � pena privativa de liberdade pela pr�tica de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprez�veis, utilizando-se do posto para a perpetra��o de condutas s�rdidas que abalaram, de maneira irretrat�vel, os preceitos da �tica militar�.

O relator do recurso, desembargador Jo�o Ferreira Filho, destacou que quem pratica crime de estupro de vulner�vel, roubo e c�rcere privado �afronta a ordem jur�dica e a pr�pria norma espec�fica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corpora��o�.

O magistrado assinalou que o oficial �afrontou seriamente valores �ticos e morais de observ�ncia obrigat�ria por qualquer cidad�o, sobretudo daquele que ostenta a condi��o de militar, raz�o pela qual n�o pode mais ser mantido como oficial militar, sendo impositivo declar�-lo indigno do oficialato�.

"Diante do exposto, demonstrado que a conduta do capit�o PM Maicon Moraes de Aguiar � incompat�vel com a fun��o exercida junto � Pol�cia Militar do Estado de Mato Grosso, decreto a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente, tendo como consequ�ncia a exclus�o dos quadros da corpora��o militar, nos termos do artigo 125, � 4.�, da Constitui��o Federal, combinado com artigo 143, �1.�, da Constitui��o Estadual", ordenou Jo�o Ferreira Filho.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal), Jos� Zuquim Nogueira (terceiro vogal), Sebasti�o Barbosa Farias (sexto vogal), Gilberto Giraldelli (s�timo vogal), Ant�nia Siqueira Gon�alves (nona vogal), Helena Maria Bezerra Ramos (10� vogal), Orlando de Almeida Perri (11� vogal), Paulo da Cunha (13� vogal), Juvenal Pereira da Silva (14� vogal), Sebasti�o de Moraes Filho (15� vogal), Guiomar Teodoro Borges (17� vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (19� vogal), Luiz Ferreira da Silva (20� vogal), Clarice Claudino da Silva (21� vogal), Marcos Machado (24� vogal) e Luiz Carlos da Costa (26� vogal).

A reportagem n�o localizou a defesa do capit�o Maicon Moraes de Aguiar. O espa�o est� aberto para manifesta��o.

Nos autos, a defesa pediu nulidade da decis�o do Conselho de Justifica��o, j� que, �os membros do conselho n�o voltaram os olhos para o princ�pio da presun��o de inoc�ncia e princ�pio da parcialidade e viola��o do contradit�rio e ampla defesa�.

� Justi�a, o capit�o negou os crimes, inclusive o roubo do celular da menor. Ele afirmou que �n�o praticou rela��o sexual� com a menina de 13 anos e n�o sequestrou o rapaz de 17.


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