O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, reconheceu a incompet�ncia da Justi�a Militar para julgar um processo em que um militar � acusado da suposta pr�tica de les�o corporal leve contra outro militar em evento particular. A decis�o foi tomada no Recurso Ordin�rio em Habeas Corpus (RHC) 157308, interposto contra ato do Superior Tribunal Militar que considerou a Justi�a Militar competente para julgar a causa.
Ao negar habeas corpus, o STM avaliou que o caso se enquadrava no previsto no artigo 9.�, inciso II, al�nea 'a', do C�digo Penal Militar, o qual prev� que s�o crimes militares em tempos de paz delitos de militar 'em situa��o de atividade ou assemelhado contra militar na mesma situa��o ou assemelhado'.
Lewandowski observou que a decis�o da Corte militar 'destoa da orienta��o jurisprudencial do Supremo no sentido de que o delito cometido fora do ambiente militar ou cujo resultado n�o atinja as institui��es militares ser� julgado pela Justi�a Comum'.
"A compet�ncia prevista na al�nea 'a' do inciso II do artigo 9.� do C�digo Penal Militar pressup�e crime praticado por militar contra militar em situa��o de atividade militar ou assemelhada, o que n�o se d� na esp�cie", apontou o ministro do Supremo.
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