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Estado de Minas GERAL

Plen�rio do STF retoma julgamento sobre ensino domiciliar


postado em 12/09/2018 15:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 12, o julgamento sobre a possibilidade de existir 'homeschooling' no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. A an�lise do tema come�ou na semana passada, com o voto do relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, para quem o ensino domiciliar � legal e compat�vel com a Constitui��o. Como o caso tem repercuss�o geral, o que for decidido pelos ministros ter� de ser seguido por todos os ju�zes do Pa�s.

O julgamento nesta quarta retomou com a posi��o do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Barroso destacou que a discuss�o n�o est� em saber se o ensino domiciliar � melhor ou pior, mas no respeito � escolha dos pais que optam por algo diferente do modelo tradicional.

"Nenhum pai ou m�e faz essa op��o, que � muito mais trabalhosa, por pregui�a ou capricho", afirmou o ministro, para quem a Constitui��o Federal n�o instituiu um �nico padr�o pedag�gico.

Barroso tamb�m ressaltou que a pr�tica do ensino domiciliar tem aumentado em todo o mundo, com destaque para pa�ses como Reino Unido, Austr�lia e Nova Zel�ndia.

Por outro lado, o ministro estabeleceu par�metros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa. Segundo o voto do relator, os pais devem notificar as Secretarias Municipais de Educa��o sobre a op��o pelo ensino domiciliar; as crian�as devem ser submetidas a avalia��es peri�dicas; os dados podem ser compartilhados com outras autoridades, como Minist�rio P�blico; e, se for comprovada a defici�ncia na forma��o acad�mica, os pais ser�o notificados. Caso n�o haja melhoria no rendimento da crian�a ou do adolescente, os �rg�os p�blicos competentes poder�o determinar a matr�cula nos estabelecimentos regulares.

Contra

Em manifesta��es feitas no plen�rio na semana passada, a advogada-geral da Uni�o, ministra Grace Mendon�a, e o vice-procurador-geral da Rep�blica, Luciano Maia, se posicionaram contr�rios � possibilidade da educa��o domiciliar.

"A miss�o dada pelo legislador ao Estado � assegurar o ensino obrigat�rio e gratuito. N�o se conferiu aos pais a faculdade de levarem ou n�o os filhos � escola", observou Grace.

Para o vice-PGR, o homeschooling n�o � uma modernidade, mas "uma volta ao passado, ao que se aplicava no in�cio do s�culo quando ainda era dif�cil ao Estado se organizar e identificar que era um dever dar educa��o para todos".

O Caso

O recurso analisado pelos ministros chegou ao STF em 2015, atrav�s do processo em que pais de uma menina do munic�pio de Canela (RS) buscam poder educar sua filha em casa. No caso, a Secretaria de Educa��o da cidade negou que a crian�a fosse educada em casa e orientou os pais a fazer matr�cula na rede de ensino. Em 2016, Barroso determinou a suspens�o nacional de todos os processos em curso na Justi�a que tratam da quest�o.


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