O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na �ltima ter�a-feira (11) cassar um ac�rd�o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) que proibia a contrata��o direta dos Correios para a presta��o de servi�os de log�stica mediante dispensa de licita��o. Para o ministro, os Correios podem ser contratados pela administra��o p�blica para essa finalidade - e sem licita��o - porque se trata de uma empresa que integra a m�quina estatal.
Em 2016, o TCU firmou o entendimento de que n�o pode haver contrata��o direta dos Correios para a presta��o de servi�os de log�stica sem licita��o. Para o TCU, esse tipo de servi�o � uma atividade econ�mica sem reserva de monop�lio para a Uni�o, ou seja, a dispensa de licita��o para a contrata��o dos Correios nesse caso violaria o princ�pio da livre concorr�ncia.
Al�m disso, na avalia��o do TCU, a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos n�o foi criada para atender a demandas de log�stica da administra��o p�blica.
Perdas
Ao Supremo, os Correios alegaram que, ap�s a publica��o do ac�rd�o do TCU, diversas negocia��es com �rg�os p�blicos foram frustradas, totalizando uma perda de oportunidade de firmar contratos que totalizavam R$ 205,4 milh�es.
"A Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos foi criada no ano de 1969 e, apesar de, � �poca, n�o constarem, expressamente, em suas atividades, os servi�os de log�stica, constam dos autos documentos que demonstram que h� muito j� prestava tais servi�os, inclusive desde antes da edi��o da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licita��es)", apontou Gilmar Mendes em sua decis�o.
"Parece-me que a ECT preenche todos os requisitos legais necess�rios � possibilidade de sua contrata��o direta, haja vista integrar a administra��o p�blica, ter sido criada em data anterior � edi��o da Lei 8.666/93 para a presta��o de servi�os postais, entre os quais entendo que se incluem os servi�os de log�stica integrada", concluiu o ministro.
Gilmar Mendes ainda ressaltou que cabe � administra��o p�blica analisar caso a caso se o pre�o dos Correios � compat�vel com o praticado no mercado.
"Cumpre registrar que a permiss�o legal para dispensa da licita��o n�o acarreta um dever para a administra��o em dispens�-la. Cabe a ela realizar o ju�zo de valor e decidir acerca da realiza��o ou n�o da licita��o", observou Gilmar.
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