A ju�za da 13� Vara da Fazenda P�blica Maria Gabriella Pavl�poulos Spaolonzi homologou na quinta-feira, 20, o acordo entre a Prefeitura, o Minist�rio P�blico Estadual e empresas para a constru��o do Parque Augusta, no centro de S�o Paulo.
A gest�o Bruno Covas (PSDB) mudou de estrat�gia no in�cio deste ano e, em vez de fazer a permuta de um terreno p�blico, ir� repassar t�tulos de potencial construtivo �s construtoras propriet�rias do espa�o do parque.
Os t�tulos permitem que as empresas Cyrela e Setin apliquem em outros im�veis a �rea que poderiam construir no lote do parque. As construtoras precisar�o pagar uma indeniza��o de R$ 9,8 milh�es, dos quais R$ 6,2 milh�es ser�o quitados por meio dos servi�os de constru��o do parque e de um boulevard que ligar� a �rea (pela Rua Gravata�) at� a Pra�a Roosevelt.
Com a homologa��o do acordo, a magistrada determinou a extin��o de todas as a��es populares e os inqu�ritos instaurados pelo MP envolvendo os im�veis.
Segundo a ju�za, "desde o in�cio do feito, houve grande envolvimento de todas as partes para a busca de uma composi��o amig�vel". "Afinal, um dos interesses envolvidos no lit�gio � de natureza coletiva j� que envolve quest�o ambiental."
"O clamor social foi trazido aos autos. Associa��es diversas, inclusive admitidas como amicus curiae por este Ju�zo, desvendaram o anseio pela preserva��o da mesma �rea. E foram mais al�m. Revelaram a necessidade da institui��o de um Parque aberto ao povo, com a preserva��o da �rea verde", escreveu.
Em despacho, a magistrada relata que "foram muitos os esfor�os empreendidos pelas partes na busca da melhor solu��o para o caso concreto que culminaram com o pedido de homologa��o". "O fato concreto configura participa��o coletiva na constru��o de uma pol�tica p�blica ambiental que assume papel primordial de proteger o meio ambiente e integrar sua prote��o aos demais objetivos da vida em sociedade como forma, inclusive, de proporcionar qualidade de vida."
Para a ju�za, o acordo "contou com a participa��o de associa��es que representaram moradores de bairro e que militam na defesa do meio ambiente". "Foi subscrito na presen�a de diversas testemunhas e espelha o efetivo interesse social na quest�o."
"Revela a concretiza��o efetiva de um dos mais importantes princ�pios reguladores do Direito Ambiental o qual, por sua signific�ncia, merece amplitude. � o princ�pio da participa��o popular, que visa a conserva��o do meio ambiente e se inere em um quadro mais amplo da participa��o diante dos interesses difusos e coletivos da sociedade", anotou.
Segundo a ju�za, a "leitura cautelosa da autocomposi��o celebrada entre as partes permite identificar sua regularidade formal e material, � luz da legisla��o vigente". "E mais. Espelha a concretiza��o do interesse coletivo".
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