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Estado de Minas GERAL

Importuna��o sexual vira crime, com pena de at� 5 anos


postado em 25/09/2018 08:55

O presidente da Rep�blica em exerc�cio, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou nesta segunda-feira, 24, a lei que torna crime a importuna��o sexual, com pena prevista de um a cinco anos de pris�o. A proposta ganhou for�a no Legislativo ap�s casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte p�blico ganharem repercuss�o.

O texto sancionado por Toffoli tamb�m torna crime a divulga��o, por qualquer meio, de v�deo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da v�tima, al�m da divulga��o de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em at� dois ter�os se o crime for praticado por pessoa que mant�m ou tenha mantido rela��o �ntima de afeto ou com fim de vingan�a. Tamb�m aumenta em at� dois ter�os a puni��o para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato � praticado com objetivo de "controlar o comportamento sexual ou social da v�tima".

Defesa do Congresso

Em sua fala, Toffoli destacou que � preciso resgatar o Congresso como "institui��o fundamental para a democracia" e tamb�m "valorizar a pol�tica como aquela que faz avan�ar uma sociedade". Ele disse que "� altamente significativo" poder sancionar projetos "t�o importantes vindos do Congresso" e que ampliam avan�os do texto constitucional.

"A Constitui��o � nosso grande Norte e n�s temos de defend�-la e defender esses avan�os. Todos esses avan�os e esses pactos v�o sendo conquistados e v�o sendo ampliados e realizados com o passar do tempo."

Toffoli lembrou que a Constitui��o de 1988 completa 30 anos em outubro e teve grande participa��o popular. Disse ainda que o Judici�rio deve trabalhar envolvido com a sociedade para n�o s� formular direitos, mas tamb�m transformar culturas e pr�ticas, pois considera que no Brasil "ainda perdura uma dist�ncia grande demais entre termos normativos e a vida concreta". As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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