Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinaram o pagamento do adicional de insalubridade a uma balconista da Raia Drogasil S.A. que aplicava medicamentos injet�veis em clientes. A decis�o segue entendimento firmado pelo TST sobre a mat�ria.
As informa��es foram divulgadas no site do TST - Processo: RR-11338-09.2015.5.15.0064
Na reclama��o trabalhista, Agda Silva Costa contou que foi contratada como encarregada de loja e, mais tarde, passou � fun��o de balconista e come�ou a aplicar inje��es. Ao pedir o adicional de insalubridade, Agda alegou ainda que fazia a limpeza da loja e da sala de aplica��o.
O adicional foi deferido pelo ju�zo da Vara do Trabalho de Itanha�m (SP), mas o Tribunal Regional do Trabalho (sediado em Campinas/SP) excluiu o benef�cio da condena��o por entender que a aplica��o de inje��es n�o era atividade habitual e permanente da balconista.
Contra essa decis�o, a funcion�ria recorreu ao TST.
Ao examinar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a Subse��o I Especializada em Diss�dios Individuais (SDI-1), �rg�o que uniformiza a jurisprud�ncia das Turmas do TST, entende que � devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau m�dio, ao empregado de farm�cia que aplica medicamentos injet�veis em clientes.
O entendimento se fundamenta no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Minist�rio do Trabalho, que menciona "trabalhos e opera��es em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, servi�os de emerg�ncia, enfermarias, ambulat�rios, postos de vacina��o e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da sa�de humana".
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e condenou a Raia Drogasil ao pagamento do adicional de insalubridade apenas em rela��o � aplica��o de medicamento injet�veis, restabelecendo a senten�a nesse ponto.
COM A PALAVRA, RAIA DROGASIL
Posi��o oficial da Raia Drogasil:
"A RD informa que o caso n�o transitou em julgado e que a empresa ingressou com recurso competente."
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