
Os desembargadores da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenaram, por unanimidade, o Facebook e o aplicativo Lulu por danos morais causados a um homem avaliado "negativamente" por seus relacionamentos.
O autor da a��o disse que "nunca concedeu autoriza��o para ser inclu�do no aplicativo" - em que constavam todos os usu�rios masculinos da rede social. Ele afirmou que tentou exigir a exclus�o de seu nome do cadastro, mas sem sucesso, "foi v�tima de chacotas entre amigos em raz�o das hashtags atribu�das a ele".
O pedido de indeniza��o havia sido negado em primeira inst�ncia. O homem recorreu ao Tribunal de Justi�a, j� que acredita que o Lulu favoreceu o bullying virtual. Al�m disso, ele alegou ser "indevida a atitude de empresa em permitir a disponibiliza��o dos seus dados sem autoriza��o".
O homem argumentou que o Facebook "n�o avisou que seus dados seriam usados por outras empresas", e como o aplicativo s� podia ser acessado por mulheres, "ficou sabendo da not�cia por meio de uma colega de trabalho, aumentando sua vergonha".
Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do TJ-RS, esclareceu que esse aplicativo abrangia avalia��o de quesitos como apar�ncia, humor, educa��o, ambi��o, sexo e compromisso, a partir de um question�rio predefinido pelo aplicativo. A usu�ria poderia escolher hashtags sugeridas pelo pr�prio Lulu.
O magistrado destacou que v�rias eram ofensivas, e apesar de o Facebook argumentar que seus termos e condi��es estabele�am que alguns dados consistem em informa��es p�blicas, neste caso, se aplica o C�digo de Defesa do Consumidor, no seu artigo 47.
"Veja-se que essas informa��es p�blicas podem ser utilizadas dentro da rede social Facebook para que outros usu�rios possam encontrar amigos ou perfis que lhe interessem (lojas, ONGs, institui��es, eventos, marcas, etc.), mas n�o por outros aplicativos ou empresas para uso irrestrito e violador de direitos e garantias fundamentais como ocorreu no caso concreto. Ali�s, n�o se olvide que as cl�usulas contratuais ser�o interpretadas de maneira mais favor�vel ao consumidor", citou.
A condena��o foi de R$ 10 mil, valor a ser pago pelas empresas por danos morais causados ao autor da a��o.
Defesas
A reportagem est� tentando a localizar a defesa do aplicativo Lulu e o espa�o est� aberto para manifesta��o. A assessoria do Facebook informou que n�o comentar� a decis�o judicial.