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Estado de Minas GERAL

Justi�a barra pagamento a jovem que 'casou' em MG com tia-av� de 94 anos por pens�o

Sobrinho-neto da aposentada levava 't�pica vida de solteiro' e compartilhava fotos de diversas viagens e baladas, sem ind�cios de 'manuten��o de v�nculo de casamento' com a falecida


postado em 09/10/2018 10:22 / atualizado em 09/10/2018 14:26

A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) evitou na Justi�a uma tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho.

O esquema causaria um preju�zo estimado de cerca de R$ 4 milh�es aos cofres p�blicos, informou a AGU.

A fraude envolveu o recebimento de pens�o por morte de uma m�dica pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos 94 anos.

Ap�s a morte da anci�, a servidora do INSS - sobrinha da m�dica -, requereu o pagamento de pens�o, apresentando certid�o de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua tia-av�.

Al�m da aposentadoria junto � UFJF (Minist�rio da Educa��o), a m�dica recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas.

O fato de a sobrinha, por meio de procura��o, ter apresentado os documentos para requerer a pens�o em nome do filho chamou a aten��o dos demais servidores do INSS.

A tentativa de fraude foi ent�o descoberta e a certid�o de casamento anulada por meio de uma a��o movida pela unidade da AGU que atuou no caso - Procuradoria Seccional da Uni�o em Juiz de Fora.

Os advogados da Uni�o demonstraram que a m�dica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em resid�ncias para idosos desde 2008.

Baladas e viagens

Com a ajuda de informa��es de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o sobrinho-neto da aposentada levava uma "t�pica vida de solteiro", o que inclu�a frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e baladas, sem qualquer ind�cio de "manuten��o de v�nculo de casamento" com a falecida.

O valor mensal da pens�o que o jovem receberia apenas da Uni�o era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa m�dia de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o benef�cio, causando um preju�zo de cerca de R$ 4 milh�es aos cofres p�blicos.

Para a AGU, o fato de a m�e possuir procura��o para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participa��o da servidora na tentativa de fraude, que agora ser� alvo de apura��o espec�fica pelo INSS.

"Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunst�ncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto � assun��o de responsabilidades no que se refere � constitui��o da fam�lia e a livre manifesta��o de vota��o, n�o deve ser reconhecido para fins previdenci�rios", defendeu a AGU na a��o.

Respons�vel pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da AGU.
O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demonstravam a "t�pica vida de solteiro" e a "gritante diferen�a de idade", confirmando, portanto, a simula��o do casamento para "obten��o fraudulenta de benef�cios previdenci�rios".


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