O texto enviado anteriormente cont�m uma incorre��o, no t�tulo. O correto � CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterin�ria) e n�o CRMV. Segue o texto corrigido.
O Conselho Federal de Medicina Veterin�ria (CFMV) publicou na segunda-feira, 29, pela primeira vez, uma norma brasileira que traz conceitos claros e diferencia pr�ticas de maus-tratos de crueldade e de abuso.
A resolu��o 1.236 institui o regulamento para conduta dos profissionais da �rea em rela��o a constata��o de viol�ncia contra os animais. Com a medida, maus-tratos s�o atos ou at� omiss�es que provoquem dor ou sofrimento desnecess�rios aos bichinhos, por exemplo, deix�-lo preso a um local, n�o proporcionar a refei��o adequada ou momentos de lazer. J� a crueldade � submeter os animais a maus-tratos de forma intencional e ou de forma continuada, como competi��es que promovam o estresse f�sico e mental deles.
O abuso, de acordo com a resolu��o, � qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido e excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando preju�zos de ordem f�sica ou psicol�gica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
� preciso ficar atento aos indicadores de bem-estar animal, pois � poss�vel que voc� esteja, segundo esta norma, maltratando seu bichinho. Eles levam em conta quest�es nutricionais, ambientais, sanit�rias e comportamentais. Ent�o, deixar o c�ozinho muito tempo exposto ao sol no quintal, sem oferecer a ele um abrigo, entra na lista dos maus-tratos.
Deixar de levar o animal, quando necess�rio, a um m�dico-veterin�rio tamb�m pode ser considerado abandono.
Para n�o ser considerado maus-tratos, a resolu��o do CFMV recomenda que, quando os animais precisam ser submetidos a condi��es estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por per�odo transit�rio, � preciso estar atento a boas pr�ticas no transporte de animais vivos.
Tamb�m s�o considerados maus-tratos manter animais em n�mero acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condi��es de sa�de e de bem-estar animal, exceto nas situa��es transit�rias de transporte e comercializa��o; submeter o animal a atividades excessivas por coer��o ou esfor�o f�sico por mais de quatro horas, sem descanso �gua ou alimento.
Nesse rol tamb�m est� contemplada a alimenta��o for�ada, t�cnica utilizada, por exemplo, para provocar a degenera��o gordurosa do f�gado para a produ��o de foie gras. A partir de agora, com a resolu��o, a pr�tica � considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por m�dico-veterin�rio.
O profissional que constatar ou suspeitar da pr�tica de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontu�rio m�dico, indicando respons�vel, local, data, fatos e situa��es, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Al�m disso, o profissional deve enviar o relat�rio m�dico ao Conselho Regional de Medicina Veterin�ria (CRMV) de sua circunscri��o, por qualquer meio f�sico ou eletr�nico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
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