A Justi�a de S�o Paulo condenou o executivo Agenor Marinho Contente Filho, ligado � CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles), e absolveu outro ex-dirigente da companhia espanhola e cinco da multinacional francesa Alston em a��o penal do cartel dos trens em S�o Paulo. A senten�a � da ju�za Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 29� Vara Criminal da Capital.
Agenor Marinho pegou dois anos de deten��o - substitu�da por penas restritivas de direitos, presta��o de servi�os � comunidade e presta��o pecuni�ria -, em regime inicial aberto e pagamento de multa fixada no valor correspondente a 2% do valor do contrato licitado, por viola��o ao artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licita��es). Ele foi absolvido da acusa��o de crime contra a ordem tribut�ria.
O Minist�rio P�blico do Estado denunciou sete executivos das duas companhias. Segundo a acusa��o, os representantes da Alstom Transport S/A - Antonio Oporto del Olmo, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ram�n Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro - e da CAF - Agenor Marinho Contente Filho e Guzm�n Mart�n D�az - teriam se reunido a partir de setembro de 2009 para discutir a divis�o do escopo do Projeto de Aquisi��o e Manuten��o de Trens S5000 da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Os encontros, segundo apurou a Promotoria, ocorreram "em diversas datas e locais incertos, na cidade de S�o Paulo, previamente ajustados e com unidade de prop�sitos, juntamente com funcion�rio de outras empresas, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, quais sejam a Alstom e CAF".
A Promotoria sustenta que os executivos "formaram acordos, conv�nios, ajustes e alian�as, como ofertantes, mediante fixa��o artificial de pre�os para fornecimento e instala��o de sistemas para transporte sobre trilhos, envolvendo o Procedimento Licitat�rio n� 8764083011 CPTM Projeto S5000 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, formando um cartel de trens e materiais ferrovi�rios pela pr�tica de a��es que visavam ao controle do mercado, tais como a fixa��o artificial de pre�os, proposta pr� forma e divis�o de mercado".
Os acusados teriam feito a divis�o predeterminada do objeto do contrato e formado conluio para evitar a efetiva concorr�ncia. Al�m disso, segundo o Minist�rio P�blico, teriam formados acordos, conv�nios, ajustes, alian�as, "para controlar o mercado em detrimento da concorr�ncia".
Publicado o edital pela CPTM, os representantes da Alstom Transport S/A "passaram a atuar ativamente, mantendo conversas com representantes de diversas empresas, dentre os representantes da CAF, a fim de estabelecer um cons�rcio entre elas, dividindo o objeto do contrato e garantindo lucro para todas, eliminando concorrentes".
A conduta � descrita na den�ncia como pr�tica de forma��o de cartel, "com evidente viola��o � livre concorr�ncia".
Segundo o Minist�rio P�blico, "apesar das negocia��es de car�ter fraudulento, somente a empresa CAF S.A. participou e venceu a concorr�ncia, pois sabendo do direcionamento pr�vio da concorr�ncia, com a divis�o do mercado e supress�o de propostas por concorrentes em potencial, fixou o valor de sua proposta".
A acusa��o diz que "de posse de informa��o privilegiada obtida com as tratativas que levaram � forma��o de cartel, a CAF frustrou o car�ter competitivo do procedimento licitat�rio, cometendo a fraude em preju�zo da Fazenda P�blica Estadual Paulista, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudica��o do objeto da licita��o".
"CAF S.A. elevou os pre�os arbitrariamente e tornou a proposta mais onerosa injustamente, com o objetivo de fornecer e instalar sistemas para transporte sobre trilhos nos trens."
Na senten�a, a ju�za Roseane Cristina de Aguiar Almeida destacou que "ao contr�rio do que afirmou Agenor Marinho em seu interrogat�rio, a inten��o da CAF n�o era desde um primeiro momento concorrer sozinha no processo licitat�rio, mas fraudar o procedimento mediante ajuste que poderia ser estabelecido com a Alstom Transport S.A ou outra empresa interessada'.
Como Cesar Ponce n�o estava seguro da possibilidade de a CAF oferecer uma proposta isolada, determinou a Wagner Ribeiro e a Luiz Ferrari que confirmassem se essa seria a conduta adotada pela empresa junto a Agenor Marinho.
Em e-mail, Ribeiro indica que "os representantes das empresas CAF S.A. e Siemens n�o haviam realizado um acordo, justificando a apresenta��o de proposta individual pela CAF, como ao final se verificou".
"Ao final, o panorama configurado se confirmou e a empresa CAF apresentou proposta sozinha, adjudicando o objeto da licita��o ap�s seu representante nestas tratativas, Agenor Marinho, ter atuado ativamente com o objetivo de fraudar o car�ter competitivo da licita��o, ao participar de reuni�es com este objetivo", destacou a magistrada.
"Conclu�da a an�lise do m�rito, tem-se que o acusado Agenor Marinho Contente Filho, na condi��o de representante da CAF, frustrou o car�ter competitivo da licita��o."
Roseane Almeida julgou parcialmente procedente a acusa��o e condenou Agenor Marinho a dois anos de deten��o - substitu�da por penas restritivas de direitos, presta��o de servi�os � comunidade e presta��o pecuni�ria -, em regime inicial aberto e pagamento de multa
Defesas
O criminalista Guilherme San Juan, defensor dos executivos da Alstom, declarou: "nos pareceu bastante correto o conte�do da senten�a, face ao caso em quest�o." A reportagem est� tentando contato com a CAF. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
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